Edital de Licitação nº 001/2017
Objeto: Concessão Remunerada das Instalações para Exploração dos Serviços de Cantina
O Prof. Sérgio de Moraes Martins, Diretor Executivo da APM da E.E. Dr. Djalma Forjaz, sito à Rua Nelson Pereira Lopes, nº 557 – Centro – Porto Ferreira/SP, torna pública a abertura da licitação na modalidade “CONVITE, do tipo MAIOR OFERTA”, em conformidade com as exigências estabelecidas neste edital e respectivos anexos, bem como a Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
O Edital completo estará disponível aos interessados na E.E. Dr. Djalma Forjaz a partir do dia 10/07/2017 até o dia 21/07/2017 das 08h00min às 15h30min de segunda a sexta-feira, ou no site www.djalmaforjaz.com.
- Objeto
1.1 A presente licitação tem por objeto a concessão remunerada das instalações para exploração de serviços de cantina.
- Do prazo de execução do objeto da licitação
- O prazo fixado para a execução do objeto da licitação é de 12 (doze) meses, a contar do dia seguinte ao da assinatura do contrato por parte da empresa vencedora da licitação.
- O prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, por um período de 12 (doze) meses, podendo estender-se, através de outras prorrogações, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
- O prazo para instalação da Cantina Escolar será de 30 (trinta) dias, incluídas todas as possíveis reformas e início das atividades e abertura da cantina.
- Funcionamento
A cantina deverá funcionar nos seguintes horários:
Segunda, Quarta, Quinta e Sexta-feira:
- Das 12h15min às 14h00min.
Terça-feira:
- Das 11h30min às 12h25min.
- Condições para participação
- Os interessados devem se inscrever na secretaria da E.E. Dr. Djalma Forjaz.
- Poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas pertencentes ao ramo do objeto desta licitação, desde que atendam às condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos neles exigidos.
- Os LICITANTES ou seus representantes deverão estar presentes na data, hora e local em que se realizar a abertura e julgamento das propostas, não se admitindo o envio de envelopes da documentação e da proposta pelos correios ou sistema similar, devendo esses ser entregues diretamente à Comissão Especial de Licitação, até o dia e hora marcados.
- Da Abertura
- As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para a E.E. Dr. Djalma Forjaz até o dia 31/07/2017 às 15:00 horas
- Fica designado o dia 01/08/2017, segunda-feira, às 16:30 horas, horário de Brasília/DF, para a abertura dos mesmos, quando se dará início à sessão pública, no auditório desta unidade.
- Dos Documentos para a Habilitação
- A documentação deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no envelope “A” – escrever DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO.
EE DR DJALMA FORJAZ
Nome do Proponente.
Endereço do Proponente.
Telefone do Proponente.
Modalidade: Convite, do tipo Maior Oferta.
Envelope “A” – DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO.
Data de Abertura: 01/08/2017.
- Esse envelope deverá conter:
- a) declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, Do art. 7º, da Constituição, nos termos do modelo constante no Anexo V deste Edital;
- b) Declaração de estar ciente das Normas para Funcionamento das Cantinas, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, nos termos do modelo constante no Anexo VI deste Edital;
- c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
- d) Cópia autenticada do CPF;
- e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
- Da apresentação da proposta
- A proposta de deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no envelope “B” – escrito PROPOSTA COMERCIAL.
EE DR DJALMA FORJAZ
Nome do Proponente.
Endereço do Proponente.
Telefone do Proponente.
Modalidade: Convite, do tipo Maior Oferta.
Envelope “B” – Proposta Comercial.
Data de Abertura: 01/08/2017.
- A proposta deverá ser digitada com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinadas pelo responsável, contendo endereço e telefone de contato.
- A proposta do licitante deverá especificar, nos termos do modelo constante no Anexo VII deste Edital:
- Taxa de administração ofertada, com a oferta feita em reais, também expressa por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência;
- Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados do último dia previsto para sua entrega;
- Declaração que as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem com quaisquer outras despesas da execução das atividades objeto desta licitação correrão às contas e risco do vencedor, exceto as despesas com água e luz;
- Declaração de total concordância com as condições estipuladas no presente edital;
- Assinatura do responsável pela proposta, com data e local.
Taxa de Administração
- A APM da E.E. Dr. Djalma Forjaz cobrará uma taxa de administração no valor mensal MÍNIMO de R$ 1.000,00 (Mil Reais), a qual deverá ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0514-2, Conta Corrente nº 140.004-5 em nome da APM, até o 5º dia útil do mês subsequente.
- Eventuais reformas necessárias, concordando ambas as partes, para o bom funcionamento da cantina, serão realizadas pelo vencedor e descontadas de seu aluguel, mediante apresentação de notas fiscais.
- O não recolhimento da taxa no vencimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de mora, na seguinte conformidade:
I – Atraso de até 30 dias, multa de 0,1% ao dia;
II – Atraso superior a 30 dias, infração contratual, podendo culminar na rescisão do contrato;
- Do critério de julgamento da Habilitação
- Encerrada a etapa de recebimento dos envelopes, será iniciada a fase de habilitação, em ato público, com a abertura dos envelopes contendo a documentação e sua devida apreciação, em conformidade com os termos deste Edital e da legislação pertinente.
- Será lavrada ata da sessão de habilitação, que registrará os LICITANTES que compareceram, as reclamações e impugnações apresentadas e as demais ocorrências relevantes para a sessão pública.
- A Comissão Especial de Licitação devolverá os envelopes fechados aos LICITANTES inabilitados, contendo as respectivas propostas.
- No dia da Sessão Pública será lida a MINUTA DO CONTRATO de Administração dos Serviços da Cantina Escolar com todos os candidatos que forem pré-qualificados.
- O candidato vencedor do processo de Licitação somente iniciará suas atividades após constituição de sua firma comercial, sendo lhe dado prazo máximo de 30 (trinta) dias para essas providências, que implicará em:
- a) Registro do Termo de Contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- b) Inscrição no Cadastro do Contribuinte do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM
- c) Obtenção de Alvará de Funcionamento.
- d) Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS.
- e) Matricula no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
- f) Requerer a isenção do Imposto à Secretaria da Fazenda.
- Do Critério de Julgamento das Propostas
- No julgamento das propostas levar-se-á em consideração o atendimento às especificações do edital, sendo a classificação pela maior Taxa de administração ofertada, acima do valor mencionado no item 7 do Edital.
- Na data prevista, após a fase de habilitação, proceder-se-á a abertura dos envelopes “B” – Propostas Comerciais dos LICITANTES habilitados, cujas propostas deverão ser objeto de exame pelos participantes.
- A Comissão Especial de Licitação analisará a conformidade das propostas com as prescrições deste Edital e de seus Anexos, desclassificando as propostas irregulares.
- Fica ressalvado à Comissão Especial de Licitação mediante justificativa, rejeitar todas as propostas e, ainda, revogar ou anular a licitação, sem que caiba aos LICITANTES o direito de indenização, a qualquer título.
- Ao final da sessão de julgamento, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os LICITANTES presentes, os preços cotados, as reclamações postas e as ocorrências relevantes, devendo ser assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, pelos licitantes ou seus representantes.
- Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será mediante sorteio em ato público e convocação de todos os LICITANTES, conforme o § 2º do art. 45, combinado com § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93 e art. 44 da Lei Complementar nº 123/06.
- Da Adjudicação e Homologação
- Concluído o julgamento das propostas de oferta com a classificação dos LICITANTES e a indicação do vencedor e não havendo interposição de recurso, seguir-se-à pela deliberação da autoridade competente, a homologação e adjudicação do objeto desta licitação ao vencedor.
- Recursos Administrativos
- Dos Atos e decisões exarados nesta Licitação, caberão recursos nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
- Contratação
12.1 Será firmado contrato, nos moldes da minuta constante no Anexo I, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de convocação encaminhada ao LICITANTE vencedor.
12.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até um limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja conveniência para as partes e que seja feita a solicitação pela Concessionária com uma antecedência de 30 (trinta) dias antes de seu término e que seja aceito pela Concedente.
12.3 A recusa injustificada em assinar o termo de contrato, ou o não comparecimento do LICITANTE vencedor para tal providência, no prazo estabelecido no item 12.1, implicará na decadência do direito à contratação, sendo considerada, ainda, inexecução total do contrato, para efeitos das penalidades aplicáveis.
12.4 O prazo de assinatura a que se refere o item 12.1 poderá ser prorrogado uma única vez, em igual intervalo, a pedido da LICITANTE vencedora, quando houver motivo justo e aceito pela Administração.
- Do Acompanhamento e Da Fiscalização
- A CONTRATADA será submetida trimestralmente a aplicação de checklist para verificação das Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme Anexo III deste Edital. Esta diligência será feita por funcionário designado pela direção da E.E. Dr. Djalma Forjaz, fornecendo, quando solicitado, amostras de alimentos para que sejam efetuadas análises de controle de qualidade dos produtos ofertados.
- Da Comissão Especial de Licitação
- São membros da Comissão Especial de Licitação:
- Sérgio de Moraes Martins
- Rosângela Aparecida Turato
- Joseli Fortunato da Silva
- Alexandra Canalli Nunes
- Disposições Finais
- O julgamento do presente CONVITE será feito pela Comissão Especial de Licitação, designada pelo Diretor da E.E. Dr. Djalma Forjaz
- Cessando o uso do recinto e dos equipamentos cedidos, a Concessionária se obriga a entregá-los ao Concedente no estado em que os recebeu, com o simples desgaste normal decorrente do uso.
- Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada a juízo exclusivo da APM da E.E. Dr. Djalma Forjaz, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
- No ato da inscrição, o licitante deverá obrigatoriamente entregar os envelopes A e B, de modo que não será aceita a inscrição do licitante que esteja portando apenas um dos envelopes.
- Integram o presente edital, cuja íntegra estará disponível aos interessados na E.E. Dr. Djalma Forjaz a partir do dia 10/07/2017 até o dia 21/07/2017 das 08h00min às 15h30min de segunda a sexta-feira, ou no site www.djalmaforjaz.com:
Anexo I – Minuta do Contrato
Anexo II – Check-List para verificação de Boas Práticas de Fabricação.
Anexo III – Informações Básicas da Unidade
Anexo IV – Declaração de ciência sobre a proibição do emprego de menores
Anexo V – Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005 e que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar.
Anexo VI – Modelo de Proposta
Porto Ferreira, 20 de Junho de 2017.
Prof. Sérgio de Moraes Martins
Presidente da APM
RG nº 15.361.617-9
Regina Aparecida Finochio Brambilla
Diretora Executiva da APM
RG nº 27.371.215-9
Reiner Fábio Crevelone Teige
Diretor Financeiro da APM
RG nº 24.629.040-7
Anexo I – Minuta do Contrato
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CONTRATANTE, Associação de Pais e Mestres da E.E. Dr. Djalma Forjaz, sediada na mesma escola, cito à Rua Nelson Pereira Lopes, nº 557, Bairro Centro, na cidade de Santos – SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.946.189/0001-07, neste ato, devidamente representada pela sua Diretora Executiva, Regina Aparecida Finochio Brambilla, RG nº 27.371.215-9 e CPF nº 095.934.598-12 residente e domiciliado em Rua Claudenor da Silva Borges, nº 60 – Bairro Jandira, nesta cidade de Porto Ferreira.
E de outro lado, o Sr. _____________________________, RG nº _________________ e CPF nº _________________, residente e domiciliado à Rua _____________________________________, cidade de _________________________ doravante simplesmente denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I
DO OBJETO
O objeto deste contrato é a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA da Cantina Escolar da referida escola de conformidade com as “Normas para o Funcionamento de Cantinas Escolares”, expedidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005.
CLÁUSULA II
DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura.
- 1º – Poderá haver prorrogação deste contrato, desde que haja manifestação expressa de ambas as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.
- 2º – O presente termo de contrato e o respectivo termo de prorrogação, se houver, não poderá vigorar além de 5 (Cinco) anos contados da data de assinatura deste termo.
CLÁUSULA III
DO PAGAMENTO
O CONTRATADO pagará no Banco do Brasil, Agência 0514-2, conta corrente nº 140.004-5, em nome da APM, a importância de R$ ________ (___________________________), nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato e, nos doze meses restantes, caso haja renovação, a importância devidamente reajustada pelo índice da legislação em vigor para reajuste de aluguéis.
Parágrafo Único – Nos meses de julho e dezembro o CONTRATADO pagará a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, por serem meses de recesso escolar, e no mês de Janeiro, pagará 0% (zero por cento) do valor mensal, em virtude das férias escolares.
CLÁUSULA IV
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
- Fornecer somente produtos de primeira qualidade nos termos da referida Portaria Conjunta, art. 8º, I a VII a saber: frutas, legumes e verduras; sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfiha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada, entre outros produtos similares; produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas,biscoitos; barras de chocolate menores de 30g ou mista com frutas ou fibras; suco de polpa de fruta ou natural; bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, cappuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares; bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros). O contratado também deverá servir refeições com cardápios variados, incluindo tipos variados de saladas, acompanhamentos e complementos.
- Apresentar tabela de preços para aprovação da Diretoria Executiva, no início das atividades da cantina e toda vez que for necessária alteração dos mesmos.
- Fixar em lugar visível a tabela dos preços estipulados.
- Manter a Cantina Escolar em condições higiênicas adequadas, bem como proceder à limpeza das adjacências da mesma.
- Superintender pessoalmente as atividades da cantina escolar.
- Servir exclusivamente, alunos, professores e funcionários da escola.
- Manter o funcionamento da Cantina Escolar, no mínimo, das 12h05 às 14h00, de segunda à quarta-feira e das 11h20 às 12h25, às terças-feiras.
- Fornecer alimentos à instituição em horários extraordinários, quando decorrentes de reuniões ou eventos na escola, incluindo finais de semana, com valores diferenciados para a APM.
- Preparar no último dia de cada mês, um bolo às 15h45min. Os insumos serão pagos pela unidade escolar.
- Portar-se com dignidade orientando seus empregados para procederem da mesma forma
- Apresentar-se uniformizado, quando em serviço, e exigir o mesmo de seus empregados.
- Comprovar a boa saúde de todos que trabalham na Cantina Escolar, mediante a apresentação de Caderneta de Saúde, expedida pelo Centro de Saúde.
- Atender as exigências fiscais que incidam sobre a sua atividade comercial.
- Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados.
- Permitir o livre acesso das autoridades escolares e dos Diretores da APM, nas dependências da Cantina Escolar, para vigilância dos serviços oferecidos.
- Restituir, ao final deste contrato, as instalações da Cantina Escolar, em perfeito estado de conservação, com exceção dos desgastes decorrentes do tempo de uso.
- Atender com cordialidade e presteza
CLÁUSULA V
DAS PROIBIÇÕES DO CONTRATADO
É vedado ao CONTRATADO:
- Transferir o presente contrato, nem que seja nas mesmas condições.
- Substabelecer.
- Efetuar transações comerciais em nome da escola ou em nome da APM.
- Realizar reformas ou modificações nas instalações físicas da Cantina, sem que haja concordância de ambas as partes.
- Criar objeções quanto à cessão do espaço da cantina para a realização de almoços, jantares, festas ou outras atividades sociais realizadas na escola.
- Encarregar-se da venda de artigos pertencentes a terceiros.
- Vender bebida alcoólica, qualquer tipo de tabaco, qualquer tipo de medicamento ou produto químico farmacêutico.
- Praticar, no âmbito do estabelecimento, jogos de azar e atos contrários ao bom costume, à moral e à ordem pública.
- Instalar equipamentos de alto consumo de energia elétrica (tais como fogão elétrico e aquecedores).
- Demarcar lugares exclusivos para consumidores.
- Mudar layout de mesas e cadeiras com consentimento da direção da escola.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA APM
- Entregar ao CONTRATADO em condições adequadas o local destinado à Cantina Escolar.
- Exercer estreita vigilância sobre os serviços de alimentação oferecidos pela Cantina Escolar, garantindo o cumprimento das Normas expedidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005, devendo aplicar as penalidades cabíveis no caso de infração contratual, tais como: repreensão, suspensão das atividades e/ou multa pecuniária, mediante notificação e garantido o direito à defesa prévia.
Parágrafo Único: A APM não se responsabiliza por qualquer dano, roubo ou prejuízo que eventualmente venha a ocorrer na Cantina Escolar e nem pelo pagamento de contas de fornecedores ou de consumidores, e nem pelos encargos decorrentes de contratações.
CLÁUSULA VII – DAS GARANTIAS
O contratado depositou na Conta Corrente nº 140.004-5, Agência nº 0514-2 do Banco do Brasil, em nome da APM da EE Dr Djalma Forjaz a título de caução, a importância de R$ __________ (______________________________) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, referente ao primeiro ano de vigência do mesmo. Dita importância depositada em caderneta de poupança será liberada com os respectivos rendimentos e servirá de garantia ao fiel cumprimento do presente contrato e ao pagamento de multas que venham a ser aplicadas pela APM.
- 1º – No caso de reajuste, previsto na Cláusula III do presente instrumento, o CONTRATADO obriga-se a depositar, na mesma conta bancária acima referida, a quantia necessária a assegurar sejam mantidos, a título de caução, os 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato.
- 2º – A caução será liberada 30 (trinta) dias após o término do contrato, integralmente ou o saldo existente após eventuais deduções.
- 3º – A devolução da caução deverá ser solicitada pelo Contratado, acompanhada do comprovante de depósito.
CLÁUSULA VIII
DAS PENALIDADES
- Pelo atraso no pagamento mensal incidirá sobre o CONTRATADO a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor mensal.
Parágrafo único: O atraso por mais de 30 (trinta) dias implicará em infração contratual.
- A infração de qualquer das cláusulas ajustadas bem como o descumprimento da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23.03.2005 acarretará a rescisão contratual.
- 1º – A parte prejudicada notificará a outra, por escrito, sobre a infração cometida.
- 2º – A parte notificada deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do comunicado, sobre a correção do desvio e o cumprimento da obrigação.
- Pela rescisão do presente contrato será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual atualizado do contrato em favor da parte inocente.
CLÁUSULA IX
DO FORO
Para as questões que surgirem na execução deste contrato e que não forem resolvidas amigavelmente, será competente o Foro de Porto Ferreira/SP, ficando a parte perdedora responsável pelas despesas decorrentes.
CLÁUSULA X
DAS DESPESAS DO CONTRATO
Todas as despesas decorrentes deste contrato são de responsabilidade do CONTRATADO, inclusive as de registro no respectivo Cartório.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente na presença das testemunhas abaixo.
Porto Ferreira, ___ de ________________ de 2017.
______________________________________
Regina Aparecida Finochio Brambilla
Diretora Executiva da APM
RG nº 27.371.215-9
______________________________________
(nome e RG. do contratado)
Testemunhas:
______________________________________
(nome e RG.)
______________________________________
(nome e RG.)
ANEXO II – CHECK LIST PARA VERIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO.
Responsável: _______________________________________ Data: ____/____/____
CHECK LIST | SIM | NÃO | OBSERVAÇÕES |
1) Os uniformes dos colaboradores estão limpos e em bom estado de conservação? | |||
2) Os calçados estão limpos e adequados para a
atividade executada? |
|||
3) Os colaboradores estão devidamente barbeados? | |||
4) Os colaboradores estão com os cabelos
protegidos? |
|||
5) As unhas estão limpas aparadas e sem
esmaltes? |
|||
6) Os colaboradores estão utilizando adornos
(pulseiras, anéis, brincos, etc.)? |
|||
7) Os colaboradores estão praticando atitudes higiênicas (não tossir, não espirrar, não levar mão à boca, nariz e orelhas, não cuspir no ambiente, etc., evitando contaminação)? | |||
8) Os colaboradores estão cumprindo as
recomendações de lavar as mãos e antebraços quando saem da área de manipulação de matéria-prima cruas ou semi-elaboradas para entrarem na área de manipulação de produto acabado? |
|||
9) Os colaboradores estão cumprindo as
recomendações de lavar as mãos e antebraços antes de entrar na área de produção? |
|||
10) Os colaboradores fumantes estão obedecendo as recomendações de não fumar nas áreas da Unidade Escolar? | |||
11) Os colaboradores estão cumprindo as
recomendações de não se alimentar, mascar chicletes, palitos, etc., nas áreas de trabalho? |
|||
12) Há disponibilidade de detergente, água, papel toalha, papel higiênico, nos sanitários e vestiários? | |||
13) Há disponibilidade de detergente, água e papel toalha nos lavatórios da área de produção? | |||
14) Os colaboradores retiram o uniforme de proteção (luvas, capotes e aventais) para utilizarem o sanitário e para transitarem na parte externa da Escola? | |||
15) Há colaborador com algum sintoma de
gastroenterite, resfriado ou alguma virose que deva ser afastado da manipulação dos alimentos? |
|||
16) Há algum colaborador com corte, queimadura ou ferimento que necessite de curativo e que deva ser mudado de atividade que não manipule alimento? | |||
17) Há algum colaborador que apresenta fungos nas unhas, que necessita ser tratado e deva ser mudado de atividade? | |||
18) Os alimentos estão acondicionados
adequadamente? |
|||
19) Os gêneros estão dentro do prazo de validade? | |||
20) Os gêneros são adquiridos de acordo com as Boas Práticas de Fabricação? | |||
21) Há detergente e papel toalha disponível no lavatório de mãos? | |||
22) O lixo está sendo colocado em local adequado? | |||
23) Há acúmulo de lixo nas lixeiras? | |||
24) A higiene do ambiente está adequada? |
Anexo III – Informações Básicas da Unidade
Número de Alunos, Funcionários e Professores | |
Alunos | 430 |
Funcionários | 14 |
Professores | 27 |
Equipe Gestora | 06 |
Anexo IV – Declaração de ciência sobre a proibição do emprego de menores
(TIMBRE DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA)
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA), CNPJ/CPF Nº ____________________________, sediada (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº__________________ e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de menor aprendiz ( ).
Porto Ferreira, ___ de Julho de 2017.
______________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Anexo V – Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005 e que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar.
Nome da Empresa ou Pessoa Física, CNPJ/CPF ____________________________, sediada (endereço completo), inscrito para Licitação para Exploração indireta da Cantina Escolar da EE Dr. Djalma Forjaz, declaro que estou ciente das “NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DAS CANTINAS”, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA COGSP/CEI/DSE DE 23/03/2005 e de que irei explorar pessoalmente o funcionamento da Cantina Escolar.
Porto Ferreira, ____ de ________________ de 2017.
___________________________________
(Licitante)
Anexo VI – Modelo de Proposta
Nome da Empresa ou Pessoa Física, CNPJ/CPF __________________________, sediada (endereço completo), inscrito para Licitação para Exploração indireta da Cantina Escolar da E.E. Dr. Djalma Forjaz, de acordo com o disposto no presente edital, faz a seguinte proposta.
Taxa de administração ofertada em reais para uso mensal da cantina: R$ ____________
Prazo de validade de proposta (Mínimo de 60 dias): _________
Declaro que concordo com as condições estipuladas no presente edital e declaro ainda todas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas de execução das atividades do objeto desta licitação correrão a minha conta e risco, exceto as despesas com água e luz.
Porto Ferrreira, _____de _______________ de 2017.
_________________________________
(Licitante)