Vagas:
1 – PCNP de Educação Física
1 – PCNP de Tecnologia
A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Resolução SE nº 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE nº 3, de 12/01/2015, e Resolução SE nº 12, de 29/01/2016, combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto 57.141/2011 e à vista do que lhe apresentou o Diretor do Núcleo Pedagógico, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP).
I – Requisitos para o exercício da função:
1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2 – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3 – Ser portador de diploma de licenciatura plena.
II – Perfil profissional do candidato:
Para o desempenho da função do Professor Coordenador, além das atribuições elencadas no artigo 6º da Resolução SE nº 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE nº 3, de 12/01/2015, e Resolução SE nº 12, de 29/01/2016, combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto 57.141/2011, o candidato deverá:
1- Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola e na Diretoria de Ensino, em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
2- Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
3- Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes, especialmente no nível de ensino objeto da inscrição;
4- Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
5- Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
6- Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores coordenadores e professores das unidades escolares;
7- Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
8- Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
9- Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, no município de São Paulo e outros;
10- Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
11- Acompanhar, monitorar e avaliar individualmente e coletivamente o Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico (NPE).
12- Ter conhecimento do Decreto 57.141/11, que trata da reestruturação da SEE-SP, em especial o disposto no artigo 73.
III. Proposta de trabalho
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o seu projeto de trabalho, contendo:
1- Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).
2- Área de Conhecimento/Disciplina em que pretende atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
3- Justificativas e resultados esperados, incluindo:
– diagnóstico da Diretoria de Ensino, fundamentado pelos resultados do SARESP/IDESP das unidades escolares;
– justificativa da função pretendida;
– resultados esperados no exercício de suas funções de PCNP.
4- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver.
5- Propostas de formação, de acompanhamento, de monitoramento, de devolutivas – na Diretoria de Ensino e escolas e de avaliação do trabalho realizado.
6- Formas de registros.
- Da jornada de trabalho
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
- Da seleção do candidato
Caberá à comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino:
1- Analisar os documentos apresentados.
2- Avaliar o(s) projeto(s) de trabalho.
3- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos.
- Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos no inciso I deste edital
1- Inscrição e Entrega de Proposta de Trabalho
Data: 24 a 26/01/2018 (4ª a 6ª feira).
Local: Site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga
2 – Proposta de trabalho:
cópias anexadas à inscrição.
– RG;
– CPF;
– Anexo I atualizado (data base 30/06/2017) – fornecido pela escola-sede de controle de frequência;
– Diploma(s) do(s) curso(s) de licenciatura plena que possui, acompanhado(s) de Histórico Escolar;
– Projeto de trabalho nos termos do item III, do presente edital.
3- Análise dos projetos de trabalho: 29/01/2018 (2ª feira).
4- Data e horário da entrevista: 30 e 31/01/2018 (3ª e 4ª feira).
Obs.: o agendamento será via telefone, mencionado na ficha de inscrição.
5- Divulgação dos resultados: no site da DER-Pirassununga, em 05/02/2018 (2ª feira).
VIII. Disposições finais
Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados.
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.