A Diretora da EE LAURO BARREIRA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições aos candidatos que pretendem atuar como Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Médio, para o ano letivo de 2017, de acordo com a legislação vigente e em especial o disposto na Res. SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Res. SE 65, de 19-12-2016.
1 – Das vagas
Os candidatos inscritos concorrerão a 1(uma vaga) de imediato e a outras que porventura vierem a surgir durante o ano letivo de 2017.
2- Das inscrições
Período: dias 15 e 16 de março de 2017
Horário: das 08 às 16 horas
Local: EE Lauro Barreira – Av. Prudente de Moraes, 318 – Centro.
3 – Dos requisitos de habilitação para o preenchimento da função:
3.1. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função – atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
3.2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3.3. Ser portador de diploma de licenciatura plena.
4 – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar um perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
4.1. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
4.2. Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
4.3. Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
4.4. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
4.5. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanaras dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
4.6. Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
4.7. Trabalhar em equipe como parceiro;
4.8. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
4.9. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
4.10. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
- b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
- c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
- d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
- e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
- f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
- g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
- h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
5 – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:
- a) Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
- b) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecido pela SEE, Diretoria de Ensino ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
6 – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
- a) Da entrevista constará a apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
- b) O detalhamento dessa entrevista será organizado pelo Diretor de Escola, juntamente com o Supervisor de Ensino.
- c) A entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da Unidade
Santa Cruz das Palmeiras, 13 de março de 2017.