EDITAL – Professor Coordenador Pedagógico – EE Dr. Maximiliano Baruto

(retificado a pedido da UE)

 

O Diretor da EE Dr. Maximiliano Baruto, de Araras, nos termos da legislação em vigor, em especial a Resolução SE nº 75 de 31/12/2014, alterada pela Resolução SE nº 12, de 30/01/2016, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei complementar 1010/2007, as inscrições para preenchimento de 01 vaga  para o posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico. 

 

1 – Dos requisitos de habilitação:

Para o exercício da função de Professor Coordenador, o docente deverá:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

IV – Ser classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino desta unidade e, em caso de indicação de docente classificado em outra U.E e/ou D.E., deverá apresentar anuência expressa de seu superior imediato no momento da apresentação da entrevista individual;

 

2 – Atribuições do Professor Coordenador:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – Trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. A participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. A efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  4. As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  5. A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  6. A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  7. A análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  8. A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

 3 – Da carga horária:

A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e com horário de atendimento no período da manhã, tarde e noite.

 

4 – Da Designação e Cessação:

  • A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola;
  • A seleção do candidato indicado ocorrerá após apresentação de Proposta de Trabalho e entrevista individual realizada pela Comissão Responsável: Direção da escola e Supervisor de Ensino;
  • A designação para atuar como Professor Coordenador somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;
  • A designação para posto de trabalho de Professor Coordenador, bem como sua cessação, dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, devendo ser publicada em DOE, por Portaria do Dirigente Regional de Ensino;
  • A duração da designação será de, no máximo, 1 (um) ano letivo, podendo, a cada final de ano, ser prorrogada, mediante recondução do docente designado;
  • A recondução ou cessação do docente para o ano letivo subsequente dar-se-á após avaliação do desempenho do docente, no mês de dezembro de cada ano, realizada pela Direção da escola em conjunto com a Supervisão de Ensino responsável pelo acompanhamento da escola, sendo a decisão registrada em ata e justificada pela comprovação ou não do pleno cumprimento das atribuições de Professor Coordenador.

 

5-  Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:

  • Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
  • Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
  • Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
  • Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
  • Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
  • Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
  • Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
  • Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
  • Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.
  • Ter disponibilidade de horário para atuar em todos e/ou qualquer dos períodos (manhã, tarde e noite) de funcionamento do Ensino Médio da Unidade Escolar.

 

 

6 – Procedimentos para a seleção:

I – Da Inscrição:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

  1. Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
  2. Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
  3. Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
  4. Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
  5. Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
  6. Ficha Cem dos últimos 3 anos.
  7. Proposta de trabalho, contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos Princípios no Currículo Oficial da Secretaria Estadual da Educação.

 

II –  Da entrevista:

  1. a) A entrevista será no dia 29/01/2018, no horário a ser agendado pela Direção e versará sobre as competências relacionadas atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
  2. b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
  3. c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
  4. d) No momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

 

III – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

  1. a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
  2. b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

 

7 – Etapas:

  1. a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 6, no período de 24/01/2018 a 26/01/2018, das 9h às 16h, na Secretaria da EE Dr. Maximiliano Baruto, Rua do Eletricista, 750, José Ometto, Araras/SP
  2. b) A entrevista acontecerá no dia e horário agendado pela Direção da Unidade Escolar;
  3. c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
  4. d) Indicação e designação do docente.

 

8 – Disposições finais:

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz dos diplomas legais aplicáveis.

 

Araras, 22 de janeiro de 2018

 

 

 

                                                                                                                                             Marcos José Forsan

                                                                                                                                             R.G. 17.765.248-2

                                                                                                                                             Diretor de Escola