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O Diretor da EE Dr. Maximiliano Baruto, de Araras, nos termos da legislação em vigor, em especial a Resolução SE nº 75 de 31/12/2014, alterada pela Resolução SE nº 12, de 30/01/2016, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei complementar 1010/2007, as inscrições para preenchimento de 01 vaga para o posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico
1 – Dos requisitos de habilitação:
Para o exercício da função de Professor Coordenador, o docente deverá:
I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
IV – Ser classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino desta unidade e, em caso de indicação de docente classificado em outra U.E e/ou D.E., deverá apresentar anuência expressa de seu superior imediato no momento da apresentação da entrevista individual;
2 – Atribuições do Professor Coordenador:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII – Trabalhar em equipe como parceiro;
VIII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX – Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- A participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
- A efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
- As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
- A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
- A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
- A análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
- A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
3 – Da carga horária:
A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e com horário de atendimento no período da manhã, tarde e noite.
4 – Da Designação e Cessação:
- A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola;
- A seleção do candidato indicado ocorrerá após apresentação de Proposta de Trabalho e entrevista individual realizada pela Comissão Responsável: Direção da escola e Supervisor de Ensino;
- A designação para atuar como Professor Coordenador somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;
- A designação para posto de trabalho de Professor Coordenador, bem como sua cessação, dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, devendo ser publicada em DOE, por Portaria do Dirigente Regional de Ensino;
- A duração da designação será de, no máximo, 1 (um) ano letivo, podendo, a cada final de ano, ser prorrogada, mediante recondução do docente designado;
- A recondução ou cessação do docente para o ano letivo subsequente dar-se-á após avaliação do desempenho do docente, no mês de dezembro de cada ano, realizada pela Direção da escola em conjunto com a Supervisão de Ensino responsável pelo acompanhamento da escola, sendo a decisão registrada em ata e justificada pela comprovação ou não do pleno cumprimento das atribuições de Professor Coordenador.
5- Do perfil profissional do candidato:
É esperado o seguinte:
- Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
- Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
- Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
- Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
- Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
- Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
- Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
- Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
- Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.
- Ter disponibilidade de horário para atuar em todos e/ou qualquer dos períodos (manhã, tarde e noite) de funcionamento do Ensino Médio da Unidade Escolar.
6 – Procedimentos para a seleção:
I – Da Inscrição:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
- Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
- Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
- Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
- Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
- Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
- Ficha Cem dos últimos 3 anos.
- Proposta de trabalho, contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos Princípios no Currículo Oficial da Secretaria Estadual da Educação.
II – Da entrevista:
- a) A entrevista será no dia 14/02/2018, no horário a ser agendado pela Direção e versará sobre as competências relacionadas atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
- b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
- c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
- d) No momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.
III – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
- a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
- b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
7 – Etapas:
- a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 6, no período de 08/02/2018 a 09/02/2018, das 9h às 16h, na Secretaria da EE Dr. Maximiliano Baruto, Rua do Eletricista, 750, José Ometto, Araras/SP
- b) A entrevista acontecerá no dia e horário agendado pela Direção da Unidade Escolar;
- c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
- d) Indicação e designação do docente.
8 – Disposições finais:
- a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
- b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz dos diplomas legais aplicáveis.
Araras, 07 de fevereiro de 2018
Marcos José Forsan
R.G. 17.765.248-2
Diretor de Escola