[RETIFICADO]Edital – Professor Coordenador Pedagógico – EE Pref. Mário Avesani

O Diretor da  EE PREFEITO MÁRIO AVESANI, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições aos candidatos que pretendem atuar como Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Médio, para o ano letivo de 2018, de acordo com a legislação vigente e em especial o disposto na Res. SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Res. SE 65, de 19-12-2016.

 

1 – Das vagas

 

Os candidatos inscritos concorrerão a 1 (uma vaga) para o ano letivo de 2018.

 

 2- Das inscrições

 

Período: dias 02 a 06 de fevereiro de 2018

Horário: das 08 às 16 horas

Local: EE PREFEITO MÁRIO AVESANI – Rua Manoel Pires de Campos, 139 – Vila Santa Terezinha/ Santa Cruz das Palmeiras.

 

 

3 – Dos requisitos de habilitação para o preenchimento da função:

 

3.1.  Ser docente titular de cargo ou ocupante de função – atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

 

3.2.   Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3.3.  Ser portador de diploma de licenciatura plena.

 

4 – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador  deverá apresentar um perfil profissional que atenda às seguintes exigências:

 

4.1.    Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

4.2.   Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

4.3.   Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

4.4. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

4.5.   Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanaras dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

4.6.    Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

4.7.   Trabalhar em equipe como parceiro;

4.8.   Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

4.9.   Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

4.10. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

 

  1. a)    a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b)    a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c)    a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  4. d)    as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  5. e)    a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  6. f)   a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  7. g)    a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  8. h)    a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

 5 – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

  1. a) Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
  2. b) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecido pela SEE, Diretoria de Ensino ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

 

6 – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

  1. a) Da entrevista constará a apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
  2. b) O detalhamento dessa entrevista será organizado pelo Diretor de Escola, juntamente com o Supervisor de Ensino.
  3. c) A entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da Unidade.

 

Santa Cruz das Palmeiras, 02 de fevereiro de 2018.

 

 

Adriana de Almeida

Diretor de Escola

                                                                                                  RG 27.024.285-5