Edital – Professor Coordenador Pedagógico – EE Pref. Orlando Leme Franco

 EDITAL

 

O Diretor da E.E. Prefeito Orlando Leme Franco, localizada no Município de Leme – SP, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, de acordo com a Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 65, de 19-12-2016, torna público a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

 I – São Requisitos de Habilitação para o preenchimento da função:

  1. a) ser docente Titular de Cargo docente ou OFA de categoria “F”;
  2. b) contar com, no mínimo, três (03) anos de experiência no magistério público estadual;
  3. c) ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
  4. d) prioritariamente, estar em exercício em escola estadual jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga;
  5. e) não ter tido cessada a designação na função de Professor Coordenador no ano corrente nos termos do inciso I e nas alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 12 da Res. SE 75, de 30-12-2014.

II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar Perfil Profissional que atenda às seguintes exigências:

  1. a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEE, bem como dos projetos da Pasta;
  2. b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
  3. c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
  4. d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  5. e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
  6. f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
  7. g) cumprir carga horária semanal de 40 horas;
  8. h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
  9. i) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
  10. j) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos e frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;
  11. l) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

 III – Constituem-se Atribuições do Docente designado para o exercício da função de Professor Coordenador:

  1. a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  3. c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
  4. d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  5. e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  6. f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  7. g) trabalhar em equipe como parceiro;
  8. h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  9. i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: – a participação proativa de todos os professores, nas ATPCs, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

 – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais; – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 – a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

– a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

 – a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na UE.

 

IV – Período de inscrição, com entrega de proposta de trabalho:

 – de 01/02/2018 a 05/02/2018, na Unidade Escolar. – Horário: das 08h às 17h

 V – Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:

  1. a) Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
  2. b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da U.E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
  3. c) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE/SP, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

 VI – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

  1. a) da entrevista constará a apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
  2. b) o detalhamento dessa entrevista será organizado pelo Diretor e pelo Supervisor de Ensino da UE;
  3. c) a entrevista acontecerá no dia e horário agendado pela Direção da Unidade Escolar.

 VII – Número de Vaga(s) oferecida(s):

 – 01 (uma) vaga para Professor Coordenador do Ensino Fundamental.