Portaria CGRH 19, de 06-03-2024
Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano para 2024 aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano, conforme Resolução SEDUC 74/2023, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 05/03/2024, nos termos do artigo 21 da Resolução SEDUC 74, de 19/12/2023, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.
Parágrafo único – A Atribuição durante o ano letivo, observará o seguinte cronograma diário de segunda a sexta-feira, na seguinte conformidade:
1 – Atribuição de Aulas – das 07h às 12h;
2 – Conferência de Saldo – das 13h às 15h;
3 – Manifestação de Interesse – das 16h às 23h59.
Artigo 2º – A classificação para atribuição durante o ano além da pontuação seguirá, conforme artigo 22 da Resolução SEDUC 74/2023, a seguinte ordem de atendimento:
I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – de Associação, para:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada; e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
e) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
f) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados.
II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:
a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
j) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;
k) candidato à contratação de cadastro emergencial.
§1º – Além da ordem acima estabelecida, para os docentes contratados e candidatos à contratação, a classificação estará relacionada especificamente ao tipo de ensino:
1 – Saldo de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental:
Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;
Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP;
Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;
Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP;
Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
2 – Saldo de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e de Ensino Médio:
Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP;
Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;
Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos Simplificado – PSS VUNESP;
Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;
Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
3 – Saldo de aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional:
Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos FGV;
Candidatos à contratação de Cadastro Emergencial, específico para os componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional.
§2º – O docente, que se encontra em interrupção de exercício e devidamente classificados nos processos seletivos vigentes, participaram de atribuição de classes ou aulas, conforme o tipo de ensino, em nível de Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – Os docentes contratados e os candidatos a contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024 poderão solicitar a correção da pontuação com relação ao Tempo de Serviço e os Títulos, devendo apresentar os documentos correspondentes, em sua unidade de controle de frequência, no caso de docente com contrato ativo, ou na Diretoria de Ensino de inscrição, no caso de candidato à contratação.
§1º – O período de solicitação de correção será de 04 a 08/03/2024, cabendo a Diretoria de Ensino proceder a referida correção na Secretaria Escolar Digital no mesmo período.
§2º – A unidade que receber a solicitação do docente ou candidato deverá encaminhá-la a Diretoria de Ensino, para a devida correção.
§3º – A atualização da pontuação e da reclassificação será realizada diariamente, às 20h, até o dia 08/03/2024, na Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 4º – Fica autorizada a abertura de contrato docente para atuação a título eventual com aproveitamento dos candidatos à contratação classificados nos processos seletivos vigentes.
§1º – O docente com contrato ativo, que não esteja classificado em um dos processos vigentes, poderá atuar a título eventual, ficando vedado de participar do processo de atribuição de classes ou aulas, por não estar classificado.
§2º – Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes mencionados no §1º deste artigo devem participar de cadastro emergencial, a ser realizado em momento oportuno, para atender na necessidade pedagógica das unidades escolares.
Artigo 5º – Fica autorizada a abertura de Credenciamento Emergencial para as funções de Vice-Diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG, Interlocutor de Libras e Sala e Ambiente de Leitura para atuação nas escolas integrantes do Programa Ensino Integral – PEI.
Parágrafo único – As Diretorias de Ensino devem observar a legislação pertinente quanto aos procedimentos referentes ao credenciamento e de alocação, em especial com relação às vedações e aos impedimentos, para fins de designação.
Artigo 6º – As escolas de tempo parcial poderão realizar os processos de seleção de docentes para atuação no Programa Sala e Ambiente de Leitura, conforme legislação pertinente.
Artigo 7º – As Diretorias de Ensino poderão realizar, a pedido do interessado, a redução de unidades escolares, em conformidade com disposto nos incisos IV e VI do artigo 8º da Resolução SEDUC-74, DE 19-12-2023, desde que tenham aulas para atendimento do interessado, respeitada a classificação e demais regras de atribuição.
Artigo 8º – A recondução de docente contratado na Sala e Ambiente de Leitura do Programa Ensino Integral – PEI, atendidas as exigências do §2º do artigo 6º da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, na seguinte conformidade:
I – O docente contratado devidamente classificado no processo regular de atribuição, sem aulas ou classes atribuídas, poderá ser reconduzido imediatamente com exercício a partir de 01/03/2024;
II – O docente contratado devidamente classificado no processo regular de atribuição, com aulas ou classes atribuídas ou ainda em designação no Programa Ensino Integral, somente poderá ser reconduzido, desde que haja outro docente para assumir as referidas classes ou aulas.
Artigo 9º – Com relação à recondução na Sala e Ambiente de Leitura em escola de tempo parcial, o docente contratado devidamente classificado no processo regular de atribuição, com aulas ou classes atribuídas, somente poderá ser reconduzido, desde que haja outro docente para assumir as referidas classes ou aulas e tenha no mínimo 4 (quatro) aulas regulares atribuídas.
§1º – A carga horária da Sala e Ambiente da Sala de Leitura a ser atribuída ao docente contratado nas escolas de tempo parcial será de 20 (vinte) horas semanais.
§2º – Além do disposto neste artigo, deve-se observar as exigências do §2º do artigo 6º da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024.
Artigo 10 – A recondução de que trata os artigos 8º e 9º desta Portaria será válida aos docentes contratados com vínculo ativo ou que tiveram aulas ou classes atribuídas até 29/03/2024.
Artigo 11 – A atribuição da carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deve priorizar o docente readaptado, conforme o artigo 6º da Resolução SEDUC-15/2024, e, na impossibilidade da atuação de docente readaptado, a unidade escolar poderá proceder a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva.
§1º – A carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação a ser atribuída ao docente é de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ser atribuída carga horária em quantidade maior.
§2º – Os docentes que atuam como “Professor Auxiliar” poderão ter a atribuição da carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, não cabendo desistência da carga horária de “Professor Auxiliar”, por se tratar de atendimento judicial.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.