Inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas  para o ano letivo de 2022 – Portaria e Tutorial

Portaria CGRH- 13, de 10/09/2021(DOE 11/9/2021 – Seção I – Pág. 24)

 

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas  para o ano letivo de 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e candidatos à contratação, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br (Secretaria Escolar Digital) e confirmar sua inscrição para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022:

I – docentes efetivos;

II – docentes não efetivos (Categoria P, N e F)

III – docentes contratados ( C a te goria  “O”) ,   com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar

1.093, de 16-07-2009, e suas alterações;

IV –  Candidatos à contratação, sem vínculo (sem contrato) na Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, que possuam inscrição ativa válida no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021;

  • 1º – Candidatos à contratação não poderão alterar a pontuação do processo seletivo (Banco de Talentos 2021) e os dados autodeclarados na inscrição, conforme edital vigente publicado em DOE de 05/01/2021, com retificação publicada em DOE de 03/07/2021;

  • 2º – Candidatos à contratação, poderão solicitar inclusão de títulos que ainda não foram apresentados, no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021, na seguinte conformidade:

1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

  • 3º – Os  interessados em  atuar  na rede  estadual de  ensino  (professores  novos), que  não se enquadrarem nos incisos I, II, III e IV deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de

2022, deverão aguardar a divulgação de Edital referente a novo Processo Seletivo Simplificado 2022, a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes efetivos e não efetivos  ocorrerá no período de 14 a 24/09/2021 como segue:

I Docentes Efetivos C a te goria  “A ”:

  1. a) solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou  redução,  cujo  atendimento  estará condicionado à legislação vigente;
  3. c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
  4. d) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
  5. e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação, em que deseja atuar;
  6. f) indicação de acúmulo; g) pessoa com deficiência – PCD
  7. h) raça

II Docentes o efetivos C a te goria s  “P”,  “N”  e  “F ”:

  1. a) solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) indicação da carga horária de opção;
  3. c) opção por transferência de Diretoria de Ensino;
  4. d) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
  5. e) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar. f) indicação de acúmulo;
  6. g) pessoa com deficiência – PCD
  7. h) raça

Artigo 3º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os  docentes com contrato ativo e candidatos à contratação ocorrerá no período de 30/09/2021 a 08/10/2021, como segue:

I – Docentes Contratados – Categoria  “O” :

  1. a) solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) indicação da carga horária de opção;
  3. c) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
  4. d) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar. f) indicação de acúmulo;
  5. g) pessoa com deficiência – PCD
  6. h) raça

II – Candidatos à contratação com processo seletivo vigente (Banco de Talentos 2021):

  1. a) indicação da carga horária de opção;
  2. b) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
  3. c) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar. d) indicação de acúmulo;
  4. e) pessoa com deficiência – PCD
  5. f) raça

Artigo 4º – O deferimento ou indeferimento dos acertos solicitados pelos docentes deverá ser realizado pela Escola e/ou Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:

I – Docentes efetivos e não efetivos de 14 a 28/09/2021;

II – Docentes contratados (categoria O) e candidatos à contratação de 30/09/2021 a 11/10/2021.

  • 1º – A responsabilidade de verificação dos dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente que solicitou os acertos, que deverá acompanhar, via plataforma SED, a análise do pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar a inscrição;
  • a. docentes efetivos e não efetivos (P,N,F), até 24/09/2021;
  • b. docentes com contrato ativo celebrado em 2019, 2020 e 2021, até 08/10/2021.
  • 2º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2022, sem opção de recurso extemporâneo.

Artigo 5º  – Após análise, deferimento/indeferimento, das inscrições dos docentes será gerada a classificação final para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2022, na seguinte conformidade:

I – docentes efetivos e não efetivos (P,N,F) em 29/09/2021;

II – docentes contratados e candidatos à contratação em 13/10/2021.

Artigo 6º – Concluídas as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação, será gerado o Listão para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022.

Artigo 7º – O docente poderá solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente portaria, em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Tutorial (Passo a passo) para inscrição -2022 – clique aqui