Processo de Inscrição para Atribuição de Classes/Aulas – Ano Letivo 2018
Prezados Senhores,
Aproveitamos para relembrar os prazos previstos no artigo 3º da Portaria CGRH-7, de 2-8-2017 (atualizada de acordo com as Portarias CGRH 8, de 09/8/2017, Portaria CGRH nº 9, de 14/8/2017 e Portaria CGRH nº 11, de 04/9/2017)
(…)
Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 27-09-2017 (nova redação, dada pela Portaria CGRH nº 11, de 04/98/2017) as seguintes categorias de docentes:
I – Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
II – Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
III – Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.
IV – Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no Artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
V – Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;
VI – Docentes definidos no artigo 2º (observar a Portaria na íntegra, em anexo), que realizaram e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.
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Artigo 5º – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma:
– Candidato: Efetuar o pré-cadastro;
I – PRÉ-CADASTRO:
a) 04-08-2017 a 15-08-2017- até às 23:00 horas – Candidato: Efetuar o pré-cadastro; nova redação, dada pela Portaria CGRH nº 9, de 14/8/2017
b) 04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;
c) 04-08-2017 a 18-08-2017– Diretoria de Ensino: Inserir/Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;
II – INSCRIÇÃO:
a) 15-08-2017 a 27-09-2017(nova redação, dada pela Portaria CGRH nº 11, de 04/9/2017) – Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
b) 15-08-2017 a 27-09-2017(nova redação, dada pela Portaria CGRH nº 11, de 04/9/2017) – Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;
c) 15-08-2017 a 29-09-2017 (nova redação, dada pela Portaria CGRH nº 11, de 04/9/2017) – Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;
d) Até 02-10-2017 (nova redação, dada pela Portaria CGRH nº 11, de 04/9/2017) – Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);
e) Até 03-10-2017 (nova redação, dada pela Portaria CGRH nº 11, de 04/9/2017) – Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.
Nota da Comissão de Atribuição/CRH: Inscrições confirmadas com divergência (pontuação/ titulação/ tempo de serviço) – Aguardar período destinado a recurso, a ser estabelecido pelo CEMOV/CGRH/SP, quando for publicada a 1ª classificação.