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Edital 111 – Credenciamento Emergencial – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA Pirassununga 2021
EDITAL Nº 111/2021
Edital de Credenciamento Emergencial – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA Pirassununga 2021
A Direção do Centro de Educação Estadual de Jovens e adultos de Pirassununga torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, aos docentes das disciplinas de Sociologia, Filosofia , Matemática e Física, interessados em atuar no CEEJA Pirassununga, nos termos da legislação vigente, Resolução SE nº 71/2018, alterada pela Resolução SE nº 72/2020, Resolução SE nº 75/2018 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas, na seguinte conformidade:
- PERÍODO DE INSCRIÇÃO
1.1. Período: de 04/08/2021 a 09/08/2021.
1.2. A documentação e a Proposta de trabalho deverão ser encaminhadas através do e-mail: e005904a@educacao.sp.gov.br
1.3. A entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da unidade escolar.
- DO CREDENCIAMENTO
2.1 As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino a docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação, desde que devidamente habilitados para as disciplinas Sociologia, Filosofia, Matemática e Física inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2021, e inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 cópias do RG e do CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
3.2 cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
3.3 Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01/07/2017 a 30/06/2020 (Ficha Modelo 100);
3.4 comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (anexo A).
3.5 comprovantes de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2020);
3.6 pós-graduação lato-sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de educação;
3.7 diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.8 diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.9 comprovantes de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2021;
3.10 Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constando local e carga horária.
3.11 Proposta de trabalho versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA e do novo material do CEEJA (EJA Mundo do Trabalho).
- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 AS ETAPAS SERÃO ELIMINATÓRIAS. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista.
4.1.2 Etapa 1 – análise documental
4.1.3 Etapa 2 – análise da Proposta de Trabalho
4.1.4 Etapa 3 – Etapa presencial com entrevista quando será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência, cujo agendamento será realizado com os dados telefônicos registrados na inscrição, após aprovação nas etapas anteriores.
- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2020) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta abonada – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas abonadas – 2 (dois) pontos; acima de 03 faltas abonadas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;
5.2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;
5.3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;
5.4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
5.5. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;
5.6. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;
5.7. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;
5.8. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos e por situação funcional.
- DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
7.1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
7.2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
7.3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2020;
7.4 Experiência em CEEJA;
7.5 Tempo de serviços no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
- DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Divulgação da classificação no site da Diretoria de Ensino de Pirassununga (www.deprs.educacao.sp.gov.br) em data oportuna, o recurso deverá ser interposto no com previsão de 02 (dois) dias para recurso.
- DA CARGA HORÁRIA
9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas/aulas semanais, na seguinte conformidade:
9.1.1. 32 horas de trabalho, com duração de 50 minutos cada, destinadas ao atendimento de alunos, distribuídas pelos 05 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, três turnos de funcionamento do CEEJA, 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo realizado na escola (ATPC).
9.1.2. 13 horas/aulas de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do docente (ATPL). Observação: A carga horária semanal de trabalho, a que se refere aos itens 9.1.1 deste edital, destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades,
preparação de avaliações, e outras atividades pedagógicas devendo ser exercida integralmente no CEEJA.
9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE CLASSES, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.
- 10. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:
10.1 Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno.
10.2 Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
10.3 Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática.
10.4 Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários.
10.5 Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos.
10.6 Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos.
10.7 Fazer reflexão sistemática de sua prática docente.
10.8 Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários.
10.9 Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
10.10 Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas.
10.11 Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
10.12 Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
10.13 Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem.
10.14 Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
10.15 Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias, condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender.
10.16 Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora.
10.17 Ter capacidade de gerenciar conflitos.
10.18 Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais.
10.19 Participar das reuniões de ATPC buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
10.20 Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEEJA.
10.21 Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.
- 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
11.2 Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Equipe Gestora do
CEEJA.
DENÍSIA APARECIDA RIBEIRO RG 20.241.531-4
Diretor de Escola
Pirassununga, 04 de agosto de 2021.
Anexo A: (papel timbrado da escola)
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA DE PIRASSUNUNGA.
O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Diretoria de Ensino Região de ……………………………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que:
……………………………………………………………………, RG……………………………………….., ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em
…………………………………………………………………………….., conta com …………………. (………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado
………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).
Local e Data Diretor de Escola Assinatura e Carimbo
Edital 094 – CEEJA Abertura de inscrições para o processo de credenciamento
EDITAL Nº 94/2021
Edital de Credenciamento Emergencial – Centro Estadual de Educação de Jovens e
Adultos/CEEJA Pirassununga 2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Pirassununga torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, aos docentes das disciplinas de Matemática, Física, Sociologia e Filosofia interessados em atuar no CEEJA
– Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos –Pirassununga, nos termos da legislação vigente, Resolução SE nº 71/2018, alterada pela Resolução SE nº 72/2020, Resolução SE nº 75/2018 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas, na seguinte conformidade:
- PERÍODO DE INSCRIÇÃO
1.1. Período: de 08/06/2021 a 11/06/2021
1.2. A documentação e a Proposta de trabalho deverão ser encaminhadas através do e-mail: e005904a@educacao.sp.gov.br
1.3. A entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da unidade escolar.
- DO CREDENCIAMENTO
2.1 As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino a docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação, desde que devidamente habilitados para as disciplinas Matemática, Física, Sociologia e Filosofia inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2021, e inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 cópias do RG e do CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
3.2 cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
3.3 Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01/07/2017 a 30/06/2020 (Ficha Modelo 100);
3.4 comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (anexo A).
3.5 comprovantes de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2020);
3.6 pós-graduação lato-sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de educação;
3.7 diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.8 diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.9 comprovantes de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2021;
3.10 Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constando local e carga horária.
3.11 Proposta de trabalho versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA e do novo material do CEEJA (EJA Mundo do Trabalho).
- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 AS ETAPAS SERÃO ELIMINATÓRIAS. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista.
4.1.2 Etapa 1 – análise documental
4.1.3 Etapa 2 – análise da Proposta de Trabalho
4.1.4 Etapa 3 – Etapa presencial com entrevista quando será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência, cujo agendamento será realizado com os dados telefônicos registrados na inscrição, após aprovação nas etapas anteriores.
- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2020) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta abonada – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas abonadas – 2 (dois) pontos; acima de 03 faltas abonadas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;
5.2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;
5.3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;
5.4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
5.5. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;
5.6. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;
5.7. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;
5.8. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos e por situação funcional.
- DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
7.1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
7.2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
7.3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2020;
7.4 Experiência em CEEJA;
7.5 Tempo de serviços no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
- DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Divulgação da classificação no site da Diretoria de Ensino de Pirassununga (www.deprs.educacao.sp.gov.br) em data oportuna, o recurso deverá ser interposto no com previsão de 02 (dois) dias para recurso.
- DA CARGA HORÁRIA
9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas/aulas semanais, na seguinte conformidade:
9.1.1. 32 horas de trabalho, com duração de 50 minutos cada, destinadas ao atendimento de alunos, distribuídas pelos 05 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, três turnos de funcionamento do CEEJA, 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo realizado na escola (ATPC).
9.1.2. 13 horas/aulas de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do docente (ATPL).
Observação: A carga horária semanal de trabalho, a que se refere aos itens 9.1.1 deste edital, destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações, e outras atividades pedagógicas devendo ser exercida integralmente no CEEJA.
9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE CLASSES, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:
10.1 Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno.
10.2 Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
10.3 Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática.
10.4 Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários.
10.5 Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos.
10.6 Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos.
10.7 Fazer reflexão sistemática de sua prática docente.
10.8 Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários.
10.9 Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
10.10 Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas.
10.11 Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
10.12 Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
10.13 Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem.
10.14 Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
10.15 Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias, condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender.
10.16 Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora.
10.17 Ter capacidade de gerenciar conflitos.
10.18 Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais.
10.19 Participar das reuniões de ATPC buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
10.20 Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEEJA.
10.21 Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
11.2 Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Equipe
Gestora do CEEJA.
Pirassununga, 11 de Junho de 2021
Anísio da Costa
RG 9.032.634-9
Dirigente Regional de Ensino
Edital 085 – Abertura de Inscrições para o Credenciamento Emergencial CEEJA
Edital de Credenciamento Emergencial – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA Pirassununga 2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Pirassununga torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, aos docentes das disciplinas de Matemática, Física, Sociologia e Filosofia interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos –Pirassununga, nos termos da legislação vigente, Resolução SE nº 71/2018, alterada pela Resolução SE nº 72/2020, Resolução SE nº 75/2018 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas, na seguinte conformidade:
- PERÍODO DE INSCRIÇÃO
1.1. Período: de 26/05/2021 a 01/06/2021
1.2. A documentação e a Proposta de trabalho deverá ser encaminhada através do e-mail: e005904a@educacao.sp.gov.br
1.3. A entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da unidade escolar.
- DO CREDENCIAMENTO
2.1 As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino a docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação, desde que devidamente habilitados para as disciplinas Matemática, Física, Sociologia e Filosofia inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2021, e inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 cópias do RG e do CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
3.2 cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
3.3 Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01/07/2017 a 30/06/2020 (Ficha Modelo 100);
3.4 comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (anexo A).
3.5 comprovantes de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2020);
3.6 pós-graduação lato-sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de educação;
3.7 diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.8 diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.9 comprovantes de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2021;
3.10 Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constando local e carga horária.
3.11 Proposta de trabalho versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA e do novo material do CEEJA (EJA Mundo do Trabalho).
- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 AS ETAPAS SERÃO ELIMINATÓRIAS. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista.
4.1.2 Etapa 1 – análise documental
4.1.3 Etapa 2 – análise da Proposta de Trabalho
4.1.4 Etapa 3 – Etapa presencial com entrevista quando será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência, cujo agendamento será realizado com os dados telefônicos registrados na inscrição, após aprovação nas etapas anteriores.
- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2020) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta abonada – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas abonadas – 2 (dois) pontos; acima de 03 faltas abonadas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;
5.2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;
5.3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;
5.4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
5.5. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;
5.6. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;
5.7. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;
5.8. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos e por situação funcional.
- DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
7.1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
7.2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
7.3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2020;
7.4 Experiência em CEEJA;
7.5 Tempo de serviços no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
- DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Divulgação da classificação no site da Diretoria de Ensino de Pirassununga (www.deprs.educacao.sp.gov.br) em data oportuna, o recurso deverá ser interposto no com previsão de 02 (dois) dias para recurso.
- DA CARGA HORÁRIA
9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas/aulas semanais, na seguinte conformidade:
9.1.1. 32 horas de trabalho, com duração de 50 minutos cada, destinadas ao atendimento de alunos, distribuídas pelos 05 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, três turnos de funcionamento do CEEJA, 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo realizado na escola (ATPC).
9.1.2. 13 horas/aulas de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do docente (ATPL).
Observação: A carga horária semanal de trabalho, a que se refere aos itens 9.1.1 deste edital, destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações, e outras atividades pedagógicas devendo ser exercida integralmente no CEEJA.
9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE CLASSES, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:
10.1 Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno.
10.2 Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
10.3 Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática.
10.4 Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários.
10.5 Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos.
10.6 Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos.
10.7 Fazer reflexão sistemática de sua prática docente.
10.8 Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários.
10.9 Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
10.10 Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas.
10.11 Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
10.12 Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
10.13 Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem.
10.14 Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
10.15 Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias, condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender.
10.16 Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora.
10.17 Ter capacidade de gerenciar conflitos.
10.18 Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais.
10.19 Participar das reuniões de ATPC buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
10.20 Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEEJA.
10.21 Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
11.2 Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Equipe Gestora do CEEJA.
Pirassununga, 25 de maio de 2021.
ALESSANDRA ANDREA VALERIO PINTO
RG 26.352.825-X
Diretor de Escola
Anexo A: (papel timbrado da escola)
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA DE PIRASSUNUNGA.
O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Diretoria de Ensino Região de ……………………………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ……………………………………………………………………, RG……………………………………….., ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………………………………………………….., conta com …………………. (………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado ………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
Edital 077 – Credenciamento Emergencial – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA Pirassununga 2021
Edital de Credenciamento Emergencial – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA Pirassununga 2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Pirassununga torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, aos docentes das disciplinas de Matemática, Química, Física, Sociologia e Filosofia interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos –Pirassununga, nos termos da legislação vigente, Resolução SE nº 71/2018, alterada pela Resolução SE nº 72/2020, Resolução SE nº 75/2018 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas, na seguinte conformidade:
- PERÍODO DE INSCRIÇÃO
1.1. Período: de 10/05/2021 a 14/05/2021
1.2. A documentação e a Proposta de trabalho deverá ser encaminhada através do e-mail: e005904a@educacao.sp.gov.br
1.3. A entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da unidade escolar.
- DO CREDENCIAMENTO
2.1 As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino a docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação, desde que devidamente habilitados para as disciplinas Matemática, Química, Física, Sociologia e Filosofia inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2021, e inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 cópias do RG e do CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
3.2 cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
3.3 Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01/07/2017 a 30/06/2020 (Ficha Modelo 100);
3.4 comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (anexo A).
3.5 comprovantes de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2020);
3.6 pós-graduação lato-sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de educação;
3.7 diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.8 diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.9 comprovantes de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2021;
3.10 Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constando local e carga horária.
3.11 Proposta de trabalho versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA e do novo material do CEEJA (EJA Mundo do Trabalho).
- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 AS ETAPAS SERÃO ELIMINATÓRIAS. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista.
4.1.2 Etapa 1 – análise documental
4.1.3 Etapa 2 – análise da Proposta de Trabalho
4.1.4 Etapa 3 – Etapa presencial com entrevista quando será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência, cujo agendamento será realizado com os dados telefônicos registrados na inscrição, após aprovação nas etapas anteriores.
- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2020) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta abonada – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas abonadas – 2 (dois) pontos; acima de 03 faltas abonadas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;
5.2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;
5.3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;
5.4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
5.5. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;
5.6. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;
5.7. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;
5.8. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos e por situação funcional.
- DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
7.1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
7.2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
7.3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2020;
7.4 Experiência em CEEJA;
7.5 Tempo de serviços no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
- DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Divulgação da classificação no site da Diretoria de Ensino de Pirassununga (www.deprs.educacao.sp.gov.br) em data oportuna, o recurso deverá ser interposto no com previsão de 02 (dois) dias para recurso.
- DA CARGA HORÁRIA
9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas/aulas semanais, na seguinte conformidade:
9.1.1. 32 horas de trabalho, com duração de 50 minutos cada, destinadas ao atendimento de alunos, distribuídas pelos 05 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, três turnos de funcionamento do CEEJA, 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo realizado na escola (ATPC).
9.1.2. 13 horas/aulas de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do docente (ATPL).
Observação: A carga horária semanal de trabalho, a que se refere aos itens 9.1.1 deste edital, destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações, e outras atividades pedagógicas devendo ser exercida integralmente no CEEJA.
9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE CLASSES, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:
10.1 Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno.
10.2 Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
10.3 Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática.
10.4 Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários.
10.5 Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos.
10.6 Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos.
10.7 Fazer reflexão sistemática de sua prática docente.
10.8 Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários.
10.9 Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
10.10 Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas.
10.11 Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
10.12 Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
10.13 Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem.
10.14 Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
10.15 Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias, condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender.
10.16 Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora.
10.17 Ter capacidade de gerenciar conflitos.
10.18 Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais.
10.19 Participar das reuniões de ATPC buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
10.20 Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEEJA.
10.21 Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
11.2 Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Equipe Gestora do CEEJA.
Pirassununga, 07 de maio de 2021.
Denisia Aparecida Ribeiro
Diretor de Escola
Anexo A: (papel timbrado da escola)
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA DE PIRASSUNUNGA.
O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Diretoria de Ensino Região de ……………………………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ……………………………………………………………………, RG……………………………………….., ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………………………………………………….., conta com …………………. (………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado ………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
Edital – PROFESSOR COORDENADOR – CEEJA PIRASSUNUNGA
A Direção do CEEJA PIRASSUNUNGA localizada no Município de Pirassununga, jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc nº 3, de 11/01/2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar no Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) prioritariamente, estar em exercício em escola estadual jurisdicionada à Diretoria de
Ensino – Região de Pirassununga;
e) não ter tido cessada a designação na função de Professor Coordenador no ano corrente, nos termos do inciso I e nas alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 12 da RES. SE 75 de 30/12/2014.
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEE, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho
coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) cumprir carga horária semanal de 40 horas;
h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos e frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – Constituem-se ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE designado para o exercício da função de Professor Coordenador:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de
recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanaras dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: – a participação proativa de todos os professores, nas ATPCs, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; – a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais; – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos; – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; – a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar; – a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem; – a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na UE.
IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega da documentação e Proposta de trabalho no período de 29/04/2021 a 06/05/2021, através do e-mail: e005904a@educacao.sp.gov.br
Cabe observar o disposto no § 3º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, ou seja, “a designação para a atuação como PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”.
V – Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:
a) Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico,
fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da U.E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
c) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE/SP, Diretoria de Ensino ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VI – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
a) da entrevista constará a apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
b) o detalhamento dessa entrevista será organizado pelo Diretor e pelo Supervisor de Ensino da UE;
c) a entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da UE; Número de Vaga(s) oferecida(s): – 01 (uma) vaga para Professor Coordenador.
Pirassununga, 28 de abril de 2021.
Denisia Aparecida Ribeiro
Diretor de escola
Edital 071 – Credenciamento emergencial – CEEJA
EDITAL Nº 071/2021
Edital de Credenciamento Emergencial – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA Pirassununga 2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Pirassununga torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, aos docentes das disciplinas de Matemática, Química, Física, Sociologia e Filosofia interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos –Pirassununga, nos termos da legislação vigente, Resolução SE nº 71/2018, alterada pela Resolução SE nº 72/2020, Resolução SE nº 75/2018 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas, na seguinte conformidade:
- PERÍODO DE INSCRIÇÃO
1.1. Período: de 29/04/2021 a 06/05/2021
1.2. A documentação e a Proposta de trabalho deverá ser encaminhada através do e-mail: e005904a@educacao.sp.gov.br
1.3. A entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da unidade escolar.
- DO CREDENCIAMENTO
2.1 As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino a docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação, desde que devidamente habilitados para as disciplinas Matemática, Química, Física, Sociologia e Filosofia inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2021, e inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 cópias do RG e do CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
3.2 cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
3.3 Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01/07/2017 a 30/06/2020 (Ficha Modelo 100);
3.4 comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (anexo A).
3.5 comprovantes de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2020);
3.6 pós-graduação lato-sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de educação;
3.7 diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.8 diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.9 comprovantes de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2021;
3.10 Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constando local e carga horária.
3.11 Proposta de trabalho versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA e do novo material do CEEJA (EJA Mundo do Trabalho).
- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 AS ETAPAS SERÃO ELIMINATÓRIAS. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista.
4.1.2 Etapa 1 – análise documental
4.1.3 Etapa 2 – análise da Proposta de Trabalho
4.1.4 Etapa 3 – Etapa presencial com entrevista quando será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência, cujo agendamento será realizado com os dados telefônicos registrados na inscrição, após aprovação nas etapas anteriores.
- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2020) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta abonada – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas abonadas – 2 (dois) pontos; acima de 03 faltas abonadas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;
5.2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;
5.3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;
5.4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
5.5. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;
5.6. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;
5.7. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;
5.8. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos e por situação funcional.
- DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
7.1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
7.2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
7.3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2020;
7.4 Experiência em CEEJA;
7.5 Tempo de serviços no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
- DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Divulgação da classificação no site da Diretoria de Ensino de Pirassununga (www.deprs.educacao.sp.gov.br) em data oportuna, o recurso deverá ser interposto no com previsão de 02 (dois) dias para recurso.
- DA CARGA HORÁRIA
9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas/aulas semanais, na seguinte conformidade:
9.1.1. 32 horas de trabalho, com duração de 50 minutos cada, destinadas ao atendimento de alunos, distribuídas pelos 05 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, três turnos de funcionamento do CEEJA, 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo realizado na escola (ATPC).
9.1.2. 13 horas/aulas de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do docente (ATPL).
Observação: A carga horária semanal de trabalho, a que se refere aos itens 9.1.1 deste edital, destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações, e outras atividades pedagógicas devendo ser exercida integralmente no CEEJA.
9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE CLASSES, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:
10.1 Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno.
10.2 Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
10.3 Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática.
10.4 Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários.
10.5 Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos.
10.6 Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos.
10.7 Fazer reflexão sistemática de sua prática docente.
10.8 Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários.
10.9 Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
10.10 Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas.
10.11 Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
10.12 Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
10.13 Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem.
10.14 Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
10.15 Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias, condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender.
10.16 Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora.
10.17 Ter capacidade de gerenciar conflitos.
10.18 Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais.
10.19 Participar das reuniões de ATPC buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
10.20 Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEEJA.
10.21 Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
11.2 Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Equipe Gestora do CEEJA.
Pirassununga, 28 de abril de 2021.
Denisia Aparecida Ribeiro
RG 20.241.531-4
Diretor de Escola
Anexo A: (papel timbrado da escola)
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA DE PIRASSUNUNGA.
O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Diretoria de Ensino Região de ……………………………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ……………………………………………………………………, RG……………………………………….., ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………………………………………………….., conta com …………………. (………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado ………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO no CENTRO ESTADUAL de EDUCAÇÃO de JOVENS E ADULTOS- CEEJA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO no CENTRO ESTADUAL de EDUCAÇÃO de JOVENS E ADULTOS- CEEJA – 2020/atuação 2020
Edital 25/2020
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Pirassununga torna pública a abertura de credenciamento para o processo de seleção e composição de cadastro reserva na disciplina Matemática a docentes interessados em atuar, no ano de 2020, no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA (anexa a “EE Pirassununga”) jurisdicionada à Diretoria de Pirassununga, nos termos das Resoluções SE 03/11, alterada pelas Resoluções SE 10/12, 9/16 e 64/16, Resolução SE 72/16 e Resolução SE 77/11 alterada pela Resoluções SE 31/13 e 66/16.
I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 10/03/2020 a 13/03/2020
As entrevistas e respectivo recebimento dos documentos comprobatórios serão realizadas pela equipe gestora que entrará em contato com os inscritos mediante os contatos registrados na ocasião da inscrição, por comissão composta por designação da Senhor Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, e ocorrerão à partir de 16/03/2020 das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:30h, Local: –CEEJA Pirassununga –Rua Jose Bonifácio,325, Centro de Pirassununga-SP, os resultados estão previstos para serem publicados Mar/2020.
II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes não efetivos (categoria F com horas de permanência) e a contratados (contrato ativo) desde que devidamente habilitados/licenciados plena em Matemática, ficando vetado para pedagogos e bacharéis, inscritos nesta DE Pirassununga ou cadastrados nesta DE Pirassununga para o processo regular de atribuição de classes e aulas, e também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.
III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais para conferência e cópias reprográficas simples acompanhadas do
projeto original que serão entregues no ato da inscrição)
1. RG e CPF (original e cópia – não pode ser a Carteira Nacional de Habilitação);
2. Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação, acompanhado de Histórico Escolar;
3. Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 30/06/2016 à 30/06/2019 (Ficha Modelo 100 e Anexo A);
4. Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (Anexo B).
5. Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/12/2019);
6. Pós-graduação lato-sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de educação;
7. Diploma de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
8. Diploma de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
9. Comprovante de inscrição para o processo inicial de atribuição de aulas de 2020;
10. Proposta de Trabalho versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos de atendimento individualizado com presença flexível e do material EJA Mundo do Trabalho.
11. Declaração de acúmulo de cargo.
IV – PROCESSO SELETIVO:
Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista, a serem entregues no dia da entrevista, impreterivelmente, não sendo permitida a juntada de documentos fora desta data.
A seleção será feita pela equipe responsável pelo CEEJA (unidade escolar e supervisor de ensino).
V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2019) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta abonada – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas abonadas – 2 (dois) pontos; acima de 03 faltas abonadas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;
2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;
3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;
4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
5. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;
6. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;
7. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;
8. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.
VI – CLASSIFICAÇÃO e ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
Os candidatos docentes não efetivos e os contratados inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos.
A classificação dos candidatos será publicada em local visível no CEEJA, também ficando disponível no site da Diretoria.
Observação:
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2019;
4 Experiência em CEEJA;
VII – DO PERFIL DOCENTE:
O processo de credenciamento, de que trata este edital, será realizado conjuntamente pelos profissionais da Diretoria de Ensino, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
1. de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
1.1. clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizem seu relacionamento com os alunos;
1.2. alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
1.3. preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
1.4. diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2. de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
2.1. reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
2.2. forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
2.3. participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
3. de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Diretoria de Ensino Região de Pirassununga;
3. Requisitos
3.1-Docente:
– para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
4. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
• 32 aulas com alunos, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias;
• 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC);
• 13 aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (ATPL).
5. Aplicam-se aos docentes em exercício nos CEEJAS as disposições da Res. SE 03/11, alterada pela Res. SE 10/12 e pela 09/16, Res. SE 72/16 e Res. 66/16.
6. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
7. O professor que, no exercício do CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas.
8. É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a serem publicadas.
9. Aos titulares de cargo, a partir do ano letivo de 2016, fica vedado o afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do inciso III, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, pela disciplina específica do cargo.
Pirassununga, 04 de março de 2020
Gastão Eduardo Barbosa Ferreira
Diretor de Escola
Anexo A: (papel timbrado da escola)
DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECÍFICO DE CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA.
O Diretor de Escola da EE……………………………………………………………………………….. no município de …………………………………………………………… , Diretoria de Ensino – Região de ……………………………………………………………….., declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que …………………………………………………………………………………………………………………………., RG……………………………………………, ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em ………………………………………………………………………………………… :
a) conta com ……………………………… dias trabalhados no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30/12/2019.
b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 03 anos data base 30/12/2019):
………………… dias trabalhados durante o ano de 2019 (considerados até 30/12/2019)
………………… faltas abonadas
………………….faltas justificadas
………………… faltas injustificadas
………………… faltas médicas
………………… dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família
…………………. total de afastamentos
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
——————————————————————————————————————-
Anexo B: (papel timbrado da escola)
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA.
O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Diretoria de Ensino Região de ……………………………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ……………………………………………………………………, RG……………………………………….., ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………………………………………………….., conta com …………………. (………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado ………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
Edital de Credenciamento Emergencial – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA Pirassununga 2020
NÃO HOUVERAM CANDIDATOS CLASSIFICADOS – Atualizado em 06/02/20
EDITAL
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Pirassununga torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, aos docentes da disciplina Matemática, interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos –Pirassununga, nos termos da legislação vigente, Resolução SE nº 71/2018, alterada pela Resolução SE nº 71/2019, Resolução SE nº 75/2018 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas, na seguinte conformidade:
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
1.1. Período: de 03/02/2020 a 05/02/2020
Horário: 9h às 20h30
1.2. Local: CEEJA – Prédio anexo à EE Pirassununga, Rua José Bonifácio nº325, Centro, Pirassununga.
1.3. Entrevista no dia 06/02/2020, em horários a serem definidos pela comissão responsável pelo credenciamento.
1.4 Publicação da classificação final no site da DE no dia 06/02/2020 às 17h.
– Recurso do resultado: 07/02/2020 das 8h às 10h
– Publicação no DOE, após recurso: 08/02/2020.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino a docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação, desde que devidamente habilitados para a disciplina Matemática, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2020, e também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.
3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 cópias do RG e do CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
3.2 cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
3.3 Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01/07/2016 a 30/06/2019 (Ficha Modelo 100);
3.4 comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (anexo A).
3.5 comprovantes de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2019);
3.6 pós-graduação lato-sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de educação;
3.7 diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.8 diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.9 comprovantes de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2020;
3.10 Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constando local e carga horária.
3.11 Proposta de trabalho versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA e do novo material do CEEJA (EJA Mundo do Trabalho).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 AS ETAPAS SERÃO ELIMINATÓRIAS. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista.
4.1.2 Etapa 1 – análise documental
4.1.3 Etapa 2 – análise da Proposta de Trabalho
4.1.4 Etapa 3 – Etapa presencial com entrevista quando será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência, cujo agendamento será realizado com os dados telefônicos registrados na inscrição, após aprovação nas etapas anteriores.
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2019) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta abonada – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas abonadas – 2 (dois) pontos; acima de 03 faltas abonadas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;
5.2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;
5.3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;
5.4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
5.5. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;
5.6. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;
5.7. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;
5.8. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos e por situação funcional.
7. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
7.1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
7.2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
7.3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2019;
7.4 Experiência em CEEJA;
7.5 Tempo de serviços no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
8. DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Divulgação da classificação no site da Diretoria de Ensino de Pirassununga (www.deprs.educacao.sp.gov.br) em data oportuna, o recurso deverá ser interposto no com previsão de 02 (dois) dias para recurso.
9. DA CARGA HORÁRIA
9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas/aulas semanais, na seguinte conformidade:
9.1.1. 36 horas de trabalho, distribuídas pelos 05 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, três turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas/aulas diárias, incluídas as horas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC).
9.1.2. 4 horas/aulas de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do docente (ATPL).
Observação: A carga horária semanal de trabalho, a que se refere aos itens 9.1.1 deste edital, destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações, e outras atividades pedagógicas devendo ser exercida integralmente no CEEJA.
9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE CLASSES, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.
10. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:
10.1 Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno.
10.2 Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
10.3 Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática.
10.4 Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários.
10.5 Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos.
10.6 Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos.
10.7 Fazer reflexão sistemática de sua prática docente.
10.8 Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários.
10.9 Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
10.10 Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas.
10.11 Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
10.12 Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
10.13 Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem.
10.14 Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
10.15 Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias, condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender.
10.16 Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora.
10.17 Ter capacidade de gerenciar conflitos.
10.18 Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais.
10.19 Participar das reuniões de ATPC buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
10.20 Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEEJA.
10.21 Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
11.2 Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Equipe Gestora do CEEJA.
Pirassununga, 31 de janeiro de 2020.
Anexo A: (papel timbrado da escola)
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA DE PIRASSUNUNGA.
O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Diretoria de Ensino Região de ……………………………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ……………………………………………………………………, RG……………………………………….., ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………………………………………………….., conta com …………………. (………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado ………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO no CENTRO ESTADUAL de EDUCAÇÃO de JOVENS E ADULTOS- CEEJA – 2018/atuação 2019 – Prorrogado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Pirassununga torna pública a prorrogação do período de abertura de credenciamento para o processo de seleção e composição de cadastro reserva a docentes interessados em atuar, no ano de 2019, no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA (escola em abertura e funcionamento em salas da “EE Pirassununga”) jurisdicionada à Diretoria de Pirassununga, nos termos das Resoluções SE 03/11, alterada pelas Resoluções SE 10/12, 9/16 e 64/16, Resolução SE 72/16 e Resolução SE 77/11 alterada pela Resoluções SE 31/13 e 66/16.
I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO (VIA FORMULÁRIO GOOGLE DOCS)
De 12/11/2018 a 23/11/2018
As entrevistas e respectivo recebimento dos documentos comprobatórios serão realizadas por comissão composta por designação da senhora Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, e ocorrerão à partir de 26/11/2018 das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:30h, Local: – Diretoria de Ensino Região de Pirassununga – Avenida Prudente de Moraes, 2900, Centro de Pirassununga-SP, os resultados estão previstos para serem publicados na primeira quinzena de dezembro/2018.
II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes não efetivos (categoria F com horas de permanência) e a contratados (contrato ativo) desde que devidamente habilitados, inscritos nesta DE Pirassununga ou cadastrados nesta DE Pirassununga para o processo regular de atribuição de classes e aulas, e também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.
III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias reprográficas simples)
- RG e CPF (original e cópia – não pode ser a Carteira Nacional de Habilitação);
- Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação, acompanhado de Histórico Escolar;
- Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01/07/2015 à 30/06/2018 (Ficha Modelo 100 e Anexo A);
- Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (Anexo B).
- Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2018);
- Pós-graduação lato-sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de educação;
- Diploma de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
- Diploma de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
- Comprovante de inscrição para o processo inicial de atribuição de aulas de 2018;
- Proposta de Trabalho versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos de atendimento individualizado com presença flexível e do material EJA Mundo do Trabalho.
- Declaração de acúmulo de cargo.
IV – PROCESSO SELETIVO: A seleção será feita pela equipe responsável pelo CEEJA na Diretoria de Ensino (Supervisores de Ensino, PCNPs e CGRH).
V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;6. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;8. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.
VI – CLASSIFICAÇÃO e ATRIBUIÇÃO DE AULAS:A classificação dos candidatos será publicada em local visível na Diretoria de Ensino, também ficando disponível no site da Diretoria.Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;4 Experiência em CEEJA;3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2018;1 Maior pontuação na entrevista (perfil);Observação: Os candidatos docentes não efetivos e os contratados inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos. 7. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos; 5. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos; 3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos; 1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2018) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta abonada – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas abonadas – 2 (dois) pontos; acima de 03 faltas abonadas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto; Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista.
VII – DO PERFIL DOCENTE: O processo de credenciamento, de que trata este edital, será realizado conjuntamente pelos profissionais da Diretoria de Ensino, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
- de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
1.1. clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizem seu relacionamento com os alunos;
1.2. alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
1.3. preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
1.4. diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
- de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
2.1. reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
2.2. forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
2.3. participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
- de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Diretoria de Ensino Região de Pirassununga;
Serão aceitas inscrições para as todas as disciplinas do Currículo oficial do Estado de São Paulo.
Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
32 aulas com alunos, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias;
3 aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC);
13 aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (ATPL).6. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
5. Aplicam-se aos docentes em exercício nos CEEJAS as disposições da Res. SE 03/11, alterada pela Res. SE 10/12 e pela 09/16, Res. SE 72/16 e Res. 66/16.
O professor que, no exercício do CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas.
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a serem publicadas.
Aos titulares de cargo, a partir do ano letivo de 2016, fica vedado o afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do inciso III, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, pela disciplina específica do cargo.