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Comunicado Edital de Credenciamento para Candidatos ao Exercício das Atribuições de Professor Articulador da Escola da Família para o Ano Letivo de 2020.
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, com fundamento na Resolução SE 03/2019, torna público o Credenciamento (Reserva Técnica) aos interessados em exercer a função de Professor Articulador da Escola da Família para o ano letivo de 2020.
1 – Dos Requisitos para o Credenciamento.
Para participar do credenciamento de que dispõe o presente edital o candidato deve:
I – Estar inscrito na Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga para o Processo de Atribuição de Aulas de 2020, inclusive no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento, apontado no sistema Portalnet por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas;
II – Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11 da Res. SE 03/2019 observada a seguinte ordem de prioridade:
A – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.
B – titular de cargo na condição de adido;
C – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
D – titular de cargo readaptado;
E – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
F – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;
G – ocupante de função atividade readaptado.
2 – Das Inscrições
Para as inscrições, o interessado deverá entregar envelope a/c do Programa Escola da Família, contendo toda a documentação solicitada neste edital, no protocolo da sede da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, localizada na Rua Prudente de Moraes, 2900, Pirassununga, SP, no período de 14-01-2020 a 20-01-2020, das 9h às 17h.
3 – Dos Documentos para o Credenciamento
I. Diploma e histórico de conclusão da Licenciatura e/ou de Pedagogia e/ou Pós-Graduação (mestrado ou doutorado) na área de Educação;
II. Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2020, constando opção para atuação no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento, apontado no sistema Portalnet por ocasião da referida inscrição.
III. Apresentar Proposta de Trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Escola da Família;
IV. Cópias do RG e CPF;
V. Atestado de frequências dos últimos 5 anos;
VI. Pertencer, de preferência, à Unidade Escolar.
4 – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação
O docente que tenha interesse em ser Professor Articulador da Escola da Família, indicado pelo Diretor de Escola da unidade em que pretenda atuar, deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:
I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
II – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
III – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
IV – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
5 – Das Principais Atribuições.
Constituem principais atribuições do Professor Articulador da Escola da Família, nos termos da Resolução SE 03/2019:
I – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
II – acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
III – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
IV – proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;
V – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;
VI – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
VII – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
VIII – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
IX – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
X – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XI – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.
XII – promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.
XIII – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
XIV – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
XV – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
XVI – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
XVII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
XVIII – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
XIX – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
XX – garantir o cumprimento do disposto no Artigo 6º da Resolução SE 43, de 28-09-2017.
XXI – Da Carga Horária – Artº 13 da Resolução SE 03/2019
XXII – Da Entrevista O candidato deverá aguardar contato do Diretor da Escola para agendamento da entrevista.
XXIII – Do Resultado do Credenciamento Será publicado no D.O. e no site da Diretoria de Ensino a relação dos docentes credenciados para o ano letivo de 2020.
XXIV – Das Cessações O Professor Articulador que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua atribuição de aula do programa, sendo convocados os docentes credenciados pela Coordenação Regional do PEF, como previsto no artigo 14.
XXV – Das Disposições Finais Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/ SP poderão determinar alterações no presente edital. Casos omissos serão analisados pela Coordenação Local do Programa Escola da Família e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino.
Pirassununga, 13 de janeiro de 2020.
Fabio Alexandre da Conceição
Dirigente Regional de Ensino