CEL – Credenciamento de docentes para atuação nos Centros de Estudos de Línguas

A Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições das Resoluções SE 03/2011, SE 72/2016, SE 44/2014, alterada pela SE 11/2016 e às demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2018, na seguinte conformidade:

 

I – INSCRIÇÃO

  • Período/horário e local para inscrição: de 01/12/2017 a 07/12/2017, das 08h às 12h e das 14h às 17h, em um dos Centros de Estudos de Línguas abaixo:
  • EE Dr. Césário Coimbra, sito à Rua Armando Sales de Oliveira nº 311 – Centro, município de Araras-SP;
  • EE Prof.ª Maria Joaquina de Arruda, sito à Avenida 29 de Agosto, 877 – Centro, município de Leme- SP;
  • EE Dr. Manoel Jacintho Vieira de Moraes, sito à Praça Capitão Nelson Salles de Abreu, 2077 – Centro, município de Pirassununga-SP.

 

  • Idiomas:
  • Espanhol
  • Inglês

 

II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:

  1. estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas/2018 da SEE/SP e para este projeto, nesta Diretoria de Ensino;
  2. ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na LEM objeto da docência; ou
  3. ser portador de diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160h de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360h no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma; ou
  4. ser aluno de curso de LP em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na Língua Estrangeira Moderna objeto da docência ou
  5. ser profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, para, em caráter de excepcionalidade, ter aulas atribuídas, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores.

 

III – Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

  1. a) Requerimento de inscrição, fornecido pelo CEL, devidamente preenchido pelo candidato;
  2. b) RG e CPF (cópias acompanhadas do original);
  3. c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou;
  4. d) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
  5. e) Atestado/declaração de matrícula no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira, objeto de docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original) ou;
  6. f) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente exercidos em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, até a data de 30/06/2017 (anexo A);
  7. g) Declaração atualizada de tempo de serviço, data-base 30/06/2017, em dias, exercido no Magistério Público da SEE/SP, com referência à assiduidade no período de 01/07/2016 a 30/06/2017; ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);
  8. h) Declaração atualizada de tempo de serviço, data-base 30/06/2017, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);
  9. i) Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau (cópia acompanhada do original);
  10. j) Certificado de curso de LEM e/ou de extensão cultural, com CH mínima de 30h, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, data base 30/06/2017, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
  11. k) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela CGEB (Coordenadoria de Gestão de Educação Básica), nos últimos 04 anos, data base 30/06/2017, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
  12. l) Diploma de mestre ou título de Doutor na Língua Estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
  13. m) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2018, com opção para projetos da Pasta.

 

IV- Pontuação:

 

1) Quanto ao tempo de serviço, contados até a data base de 30/06/2017:

  1. a) tempo de efetivo exercício no Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo: 0,005 por dia;
  2. b) tempo de efetivo exercício no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio: 0,001 por dia;
  3. c) tempo de efetivo exercício no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública: 0,001 por dia;
  4. d) tempo de efetivo exercício na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência: 0,002 por dia.

 

2) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

  1. a) curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 01 ponto por curso até o máximo de 03 pontos;
  2. b) orientação técnica promovida pela CGEB (Coordenadoria de Gestão de Educação Básica), nos últimos 04 anos, em parceria com instituições de renomada competência: 01 ponto por curso até o máximo de 05 pontos;
  3. c) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência: 03 pontos;
  4. d) diploma de mestre ou título de Doutor na língua Estrangeira objeto da docência: 05 ou 10 pontos respectivamente.

 

3) Quanto à assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01-07-2016 a 30-06-2017:

  1. a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
  2. b) com registro de até 03 faltas: 3 (três) pontos;
  3. c) com registro de 04 até 06 faltas: 2 (dois) pontos;
  4. d) com registro de 07 ou mais faltas: zero ponto.

 

4) Quanto à entrevista a ser agendada posteriormente ao credenciamento: de 0 (zero) a 3 (três) pontos.

 

V – Classificação:

  1. a) Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas, de acordo com o artigo 15 da Resolução SE 44/2014, respeitando-se, no que couber, as normas referentes ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
  2. b) A classificação dos docentes inscritos e credenciados para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta DE será publicada em DOE e no endereço eletrônico http://depirassununga.educacao.sp.gov.br.

 

VI – Recursos:

A partir da data da publicação da 1ª classificação, haverá 02 (dois) dias úteis para protocolar recurso junto à Diretoria de Ensino de Pirassununga. Após esse período, será publicada a classificação final, publicada em DOE e no endereço eletrônico http://depirassununga.educacao.sp.gov.br.

 

VII – Disposições Finais

  1. As entrevistas com os candidatos inscritos para ministrar aulas no CEL, no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma, serão posteriormente agendadas e a não participação acarretará no indeferimento da inscrição. Dessa fase, não caberá recurso.
  2. A data e local da atribuição de aulas serão divulgados pela Comissão de Atribuição de Aulas da DER Pirassununga, por meio do endereço eletrônico: http://depirassununga.educacao.sp.gov.br, em conformidade com as orientações emanadas pelos órgãos superiores.
  3. O docente que desistir das aulas do CEL não poderá retornar no mesmo ano de desistência, conforme artigo 16 da Resolução SE 44/2014.
  4. O ato da inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  5. A inscrição em um dos Centros de Estudos de Línguas é válida para atuação nos demais; estando o CEL junto à EE Prof.ª Maria Joaquina de Arruda em processo de transferência para a EE Newton Prado, em Leme/SP.
  6. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, sendo vedado fazer posterior juntada.
  7. O docente ao qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado, excetuando-se a designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador do próprio CEL.
  8. Os casos omissos serão analisados e resolvidos por Comissão específica.
  9. O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes dos órgãos centrais da SEE.

 

 

 

 

 Anexo A (papel timbrado)

DECLARAÇÃO

O Diretor da EE…………………………………………………, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas ………………………, Município de……………………., Diretoria de Ensino, Região de ……………….., declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas em 2018, que……………………………………………., RG……………………….., (titular de cargo ou ocupante de função atividade), portador de (Licenciatura Plena ou Diploma de Curso Superior ou Certificado de Conclusão) em ……………………………………., conta até 30-06-2017 com………………………(por extenso) dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da SEE de São Paulo.

Data, carimbo e assinatura do Diretor da Escola.

 

 

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Anexo B (papel timbrado)

DECLARAÇÃO

O Diretor da E……………………………………, Município de………………………………….., Diretoria de Ensino-Região ….., declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da SEE  de São Paulo, que ……………………………… RG ……………………………….., (titular de cargo ou ocupante de função atividade), portador de Licenciatura Plena ou Diploma de Curso Superior ou Certificado de Conclusão):

1-conta com ……………………. (por extenso) dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria do Estado da Educação de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, contados até a data base de 30-06-2017; apresentando …… faltas no período de 01/07/2016 a 30/06/2017.

2-conta com………………………….(por extenso) dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental e ou Médio, em qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2017.

Data, carimbo e assinatura do Diretor da Escola.

 

 

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Anexo C (papel timbrado)

DECLARAÇÃO

O Diretor do Colégio …………………………………….., localizado à Rua ………………………………………….., nº………………, na cidade de ………………………, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes da Secretaria do Estado da Educação de São Paulo, que ……………………………., RG ………….., Carteira Profissional nº…………, série……………….., contrato de Trabalho registrado às folhas……………….., ministrou aulas nesta instituição de ensino, no Ensino Fundamental e/ou Médio, no idioma…………………………………, durante o período de……./……./……. a ……./………/……..(data limite até 30-06-2017), registrando, no período acima citado, um total de ……………………….(por extenso) dias efetivamente trabalhados.

Data, carimbo e assinatura do diretor.