Edital para o preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP)

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PIRASSUNUNGA

Comunicado

Edital para o preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP)

Vaga: 1 – PCNP de Ciências (em caráter de substituição – licença maternidade)

A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto no art. 75 do Decreto 64.187-2019, Resolução SE 34, de 17-5-2018 que altera a Resolução SE 75, de 30-12-2014, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP).

I – Requisitos para o exercício da função:

1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2 – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3 – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

II – Perfil profissional do candidato:

Do profissional selecionado para ocupar a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico é esperado o seguinte:

a) – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

b) – orientar os professores: na implementação do currículo e na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

c) – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

d) – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

e) – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

f) – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

g) – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

h) – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

i) – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

j) – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

l) – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

m) – orientar, em articulação com o Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

n) – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

o) – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

p) – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.

III. Proposta de trabalho

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o seu projeto de trabalho, contendo:

1- Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).

2- Área de Conhecimento/Disciplina em que pretende atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.

3- Justificativas e resultados esperados, incluindo:

– diagnóstico da Diretoria de Ensino, fundamentado pelos resultados do SARESP/IDESP das unidades escolares;

– justificativa da função pretendida;

– resultados esperados no exercício de suas funções de PCNP.

4- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver.

5- Propostas de formação, de acompanhamento, de monitoramento, de devolutivas – na Diretoria de Ensino e escolas e de avaliação do trabalho realizado.

6- Formas de registros.

IV. Da jornada de trabalho

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.

V. Da seleção do candidato

Caberá à comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino:

1- Analisar os documentos apresentados.

2- Avaliar o(s) projeto(s) de trabalho.

3- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos.

VI. Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos no inciso I deste edital

1- Inscrição e Entrega de Proposta de Trabalho

Data: até 29 de maio de 2019.

Local: Clique Aqui! para fazer a inscrição.

2 – Proposta de trabalho:

cópias anexadas à inscrição.

– RG;

– CPF;

– Anexo I atualizado (data base 30/06/2018) – fornecido pela escola-sede de controle de frequência;

– Diploma(s) do(s) curso(s) de licenciatura plena que possui, acompanhado(s) de Histórico Escolar;

– Projeto de trabalho nos termos do item III, do presente edital.

3- Análise dos projetos de trabalho: 29 e 30 de maio de 2019.

4- Data e horário da entrevista: 03 e 04 de junho de 2019.

Obs.: o agendamento será via telefone, mencionado na ficha de inscrição.

5- Divulgação dos resultados: no site da DER-Pirassununga, em 05 de junho de 2019.

VIII. Disposições finais

Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados.

O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.