Projeto Escola de Tempo Integral (ETI) – Credenciamento de Docentes EE Coronel Franco

A Dirigente Regional de Ensino de Pirassununga solicita que torne pública a abertura de credenciamento de docentes interessados em atuar, no ano de 2019, nos Componentes Curriculares da Parte Diversificada do Projeto Escola de Tempo Integral (ETI) nas escolas estaduais subordinadas à Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, na forma do presente edital.

 

1 – DO CREDENCIAMENTO:

O pedido de credenciamento será recebido, diretamente nas Unidades Escolares no período definido em Edital.

 

  1. E. CORONEL FRANCO – PIRASSUNUNGA

Rua Coronel Franco, nº 937

 

PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 07 e 10/12/2018 8h às 11h e das 13 às 15h

ENTREVISTA: 13/12/2018

CLASSIFICAÇÃO: 17/12/2018

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 18/12/2018

CLASSIFICAÇÃO FINAL: 20/12/2018

 

COMPONENTES CURRICULARES ENVOLVIDOS:

  • ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS;
  • PROJETO DE VIDA/PROTAGONISMO JUVENIL;
  • DISCIPLINAS ELETIVAS.

 

 

2 – O credenciamento de docentes para os componentes da Parte Diversificada, de que trata o item 7.2.2 deste edital.

A entrevista será realizado pela equipe gestora da unidade escolar, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino com observância dos seguintes critérios:

2.1 – análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;

2.2 – nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;

2.3 – vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;

2.4 – disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa demonstrando interesse em participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

2.5 – disponibilidade para utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.

 

3 – DOS REQUISITOS:

Poderão solicitar credenciamento para atuar no Projeto Escola de Tempo Integral, os docentes adiante indicados, desde que inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, nas unidades escolares da área da Diretoria de Ensino Região Pirassununga:

3.1 – Docentes Titulares de Cargo para carga suplementar de trabalho.

3.2 – Docentes Ocupantes de Função Atividade – Categorias P e F.

3.3 – Docentes com Contrato de Trabalho celebrado nos anos de 2016, 2017 e 2018, termos da LC-1093/2009 e com vínculo empregatício ativo.

 

4 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

O interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada em envelope devidamente identificado com nome, RG e relação dos seguintes documentos:

 

4.1 – Requerimento dirigido ao Diretor da Escola solicitando o credenciamento;

 

4.2 – Diploma de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (original e cópia) relativo ao Componente Curricular da Parte Diversificada em que pretende atuar, exceto cursos de Educação Física e Pedagogia que somente poderão comprovar a conclusão mediante a apresentação de Diploma;

 

4.3 – Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2019 junto à Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, onde conste sua categoria funcional e sua opção para atuar em projetos (impresso do sistema GDAE);

 

4.4 – Curriculum Vitae devidamente documentado onde conste: identificação do candidato, formação acadêmica, função atual, experiência profissional na área da Educação, conhecimento de informática, aptidões e competências pessoais adquiridas ao longo da vida e carreira e necessários ao desempenho da função de docente da oficinas curriculares, ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem sucedidas (anexar certificados), bem como outras informações que considere relevantes para ocupar a função pretendida;

 

4.5 – Os docentes que já atuam no Projeto Escola de Tempo Integral na ministração de aulas de componentes curriculares da Parte Diversificada apresentarão apenas os documentos indicados nos itens 4.1 e 4.3.

 

5 – DA ENTREVISTA:

5.1 – Será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho, com os seguintes critérios de avaliação: clareza na exposição; uso dos recursos da norma culta da linguagem; postura profissional

 

6 – DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 – A classificação dos credenciados será elaborada pela equipe de gestores da unidade escolar e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, respeitadas as faixas de situação funcional.

 

7 – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:

 

7.1 – A atribuição de aulas dar-se-á aos docentes e candidatos inscritos especificamente para o Projeto Escola de Tempo Integral, respeitados os artigos 6º e 7º da Resolução SE-60/2017 e as regras definidas pela Resolução que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas par o ano letivo de 2019.

 

7.2 – A atribuição das classes e aulas far-se-á na seguinte conformidade:

 

7.2.1 – Os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum bem como “Leitura e Produção de Texto”, “Experiências Matemáticas” e “Língua Estrangeira Moderna” da Parte Diversificada, independem do credenciamento de que trata este edital e serão atribuídos para constituição ou composição de jornada/carga horária dos docentes do quadro permanente e/ou para carga suplementar, bem como na carga horária dos docentes contratados e candidatos a contratação, observadas as habilitações necessárias, tanto em nível de Unidade Escolar quanto em nível de Diretoria de Ensino.

 

7.2.2 – Os demais Componentes Curriculares da Parte Diversificada – na unidade escolar ou em nível de Diretoria de Ensino, se necessário, com relação aos demais componentes curriculares da Parte Diversificada serão atribuídos aos docentes devidamente inscritos e classificados no processo regular de atribuição de aulas e também que estejam credenciados pelo processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral de que trata o presente edital, apenas na carga suplementar de professor titular de cargo e na composição de carga horária dos professores do quadro permanente, e, ainda, aos docentes contratados ou candidatos à contratação, desde que habilitados conforme artigo 7º da Resolução SE-60/2017.

 

8 – DAS HABILITAÇÕES EXIGIDAS AO DOCENTE:

A atribuição de aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada aos docentes devidamente inscritos e credenciados na forma deste edital deverá observar as seguintes habilitações/ qualificações, conforme Resolução SE n°60/2017:

 

8.1 – Orientação de Estudos:

8.1.1 – para atuar nos anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou, ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia;

 

8.2 – Projeto de Vida/ Protagonismo Juvenil e Disciplinas Eletivas, a atribuição das aulas dar-se-á aos portadores de habilitação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.

(Disciplinas eletivas de acordo com o interesse dos alunos conforme deliberado pelo Conselho de Classe/Série para o ano de 2019)

 

8.3 – Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes credenciados na forma do presente edital, inclusive alunos de último ano, aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes devidamente inscritos e classificados no processo anual de atribuição de aulas.

 

9 – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:

 

9.1 – Nas unidades escolares estaduais que participam do Projeto Escola de Tempo Integral – ETI, as matrizes curriculares dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental contemplarão 40 aulas semanais distribuídas na seguinte conformidade:

 

9.1.1 – anos iniciais com 25 aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares

da Base Nacional Comum e 15 aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares da Parte Diversificada;

 

9.1.2 – anos finais com 28 aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares da Base Nacional Comum e 12 aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares da Parte Diversificada sendo 2 (duas) aulas semanais de Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e 10 aulas semanais, destinadas a componentes curriculares pré-estabelecidos, conforme consta no Anexo B que integra a Resolução SE-60/2017.

 

9.2 – Os componentes curriculares da Parte Diversificada serão desenvolvidos de forma articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação, aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos alunos.

 

9.3 – Incumbe à direção da unidade escolar informar a respectiva comunidade sobre as matrizes curriculares a serem implementadas, constantes dos Anexos A e B da Resolução SE-60/2017.

 

9.4 – O horário de funcionamento da unidade escolar deverá observar os seguintes dispositivos:

9.4.1 – a carga horária de 8 aulas diárias, com duração de 50 minutos cada;

9.4.2 – o intervalo para almoço, com duração de, no mínimo, 60 minutos e, até 90 minutos no máximo, em horário previamente definido, para todos os dias da semana;

9.4.3 – 1 (um) intervalo de 20 minutos, em cada turno, destinado ao recreio;

9.4.4 – início e término das aulas definidos de acordo com as necessidades e interesses da comunidade escolar.

 

9.5 – A composição do horário das aulas ao longo dos turnos de funcionamento da escola deverá alternar componentes curriculares da Base Nacional Comum com componentes da Parte Diversificada.

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

10.2 – Novas orientações expedidas pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente edital.